Migalhas Quentes

Funcionário que recebeu e-mails com ofensas de concorrente será indenizado

E-mails com as ofensas foram encaminhados a clientes e outros colaboradores da empresa.

8/9/2019

Funcionário que recebeu e-mail com ofensas do sócio de uma empresa concorrente será indenizado por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Mauricio Camatta Rangel, da 4ª vara Cível do TJ/ES. Os e-mails com as ofensas foram encaminhados com cópias a clientes e outros colaboradores da empresa. Valor foi fixado em R$ 8 mil. 

Em sua defesa, o réu alegou que o funcionário teria entrado em seu e-mail e, ele mesmo, mandado as ofensas apenas para obter indenização. 

Ao analisar o processo, o juiz considerou a existência de mais duas ações, julgadas procedentes, movidas contra o réu pelos mesmos motivos.

“Após analisar com acuidade o caderno processual, cheguei à mesma conclusão observada nos outros processos, sendo, a meu ver, patente o dano moral no caso vertente.”

Levando o histórico de ações em conta, o magistrado decidiu que, apesar do réu alegar que a autoria dos e-mails seria do próprio funcionário, não há provas nesse sentido. Por outro lado, o e-mail foi enviado pela conta do réu e com sua assinatura. 

Considerou presentes, portanto, os requisitos que ensejam o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC.

Veja a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funcionário que criticou colega de trabalho na internet é condenado por dano moral

22/11/2018
Migalhas Quentes

Ofensa de funcionário a empresa em grupo do WhatsApp caracteriza justa causa

12/7/2018
Migalhas Quentes

Ofensa a empresa no Facebook configura justa causa

15/1/2018
Migalhas Quentes

Jornal é condenado por publicidade que ofende concorrente

8/12/2017

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024