Funcionário que recebeu e-mail com ofensas do sócio de uma empresa concorrente será indenizado por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Mauricio Camatta Rangel, da 4ª vara Cível do TJ/ES. Os e-mails com as ofensas foram encaminhados com cópias a clientes e outros colaboradores da empresa. Valor foi fixado em R$ 8 mil.
Em sua defesa, o réu alegou que o funcionário teria entrado em seu e-mail e, ele mesmo, mandado as ofensas apenas para obter indenização.
Ao analisar o processo, o juiz considerou a existência de mais duas ações, julgadas procedentes, movidas contra o réu pelos mesmos motivos.
“Após analisar com acuidade o caderno processual, cheguei à mesma conclusão observada nos outros processos, sendo, a meu ver, patente o dano moral no caso vertente.”
Levando o histórico de ações em conta, o magistrado decidiu que, apesar do réu alegar que a autoria dos e-mails seria do próprio funcionário, não há provas nesse sentido. Por outro lado, o e-mail foi enviado pela conta do réu e com sua assinatura.
Considerou presentes, portanto, os requisitos que ensejam o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC.
- Processo: 0046588-19.2008.8.08.0024
Veja a sentença.