Um fato raro nesta terça-feira, 3, na sessão da 2ª turma do STF. Os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, reconhecidamente como dos mais gentis e finos no trato na Corte, desentenderam-se com relação à continuidade de um julgamento.
Quando era 17h50, a ministra Cármen Lúcia, presidente do colegiado, indagou se chamaria um caso com réu preso preventivamente cujo advogado, que é da Paraíba, esperou a tarde toda para sustentar. O combinado seria que, após a sustentação, o julgamento seria suspenso, pois o relator, ministro Fachin, tem sessão às 19h no TSE.
Processo chamado, sustentação oral feita, e eis que o ministro Lewandowski ponderou pela conclusão do julgamento, tendo em vista que o paciente está há quase um ano e meio preso.
O relator Fachin se dispôs a votar, caso assim ficasse decidido. A ministra explicou que o combinado no início era a suspensão, pelo adiantado da hora, e que sequer tal processo seria chamado na sessão de hoje. Seguiu-se então o debate:
RL - V. Exa. fez a gentileza de nos indagar, mas logo pulou para outra questão, todos estavam de acordo?
CL – Como o advogado aquiesceu, e nem estava previsto hoje, e para que honrássemos o que temos honrado nesta turma, o respeito aos ministros que compõe o TSE...
RL – Sem dúvida. Mas eu prezo mais a liberdade dos pacientes, data vênia.
CL – Eu também, ministro. Aqui todos prezam. E por isso que o advogado foi consultado. Não há nenhum ministro aqui que preze mais do que o outro o respeito à Constituição e à liberdade dos pacientes. E por isso mesmo que, dando sequência a uma tomada de decisões permanente, de que 18h encerramos, é que indaguei antes se poderia ser assim.
O ministro Fachin disse que seguiria a orientação da presidência [de suspensão] e o ministro Lewandowski perguntou se o ministro Gilmar votou, já que se pronunciaria contra. Gilmar afirmou que já tinha concordado. Insistiu Lewandowski no julgamento, e a ministra Cármen lembrou: “Por mim não tem problema, posso ficar a mais, só estou lembrando que V. Exa. sempre se manifestou assim na presidência. Mas não tem problema. Se o ministro Fachin se dispõe, daremos continuidade”.
Ato contínuo, o julgamento continuou; Fachin manteve a decisão atacada e negou provimento ao agravo. O ministro Lewandowski divergiu, concedendo ao paciente direito de recorrer em liberdade. Gilmar seguiu a divergência. O placar estava, assim, 2x1 a favor do paciente - o decano da turma, ministro Celso de Mello, não estava na sessão de hoje por motivos de saúde. Eventual empate seria favorável ao réu. Em seguida, a Cármen Lúcia pediu vista.
Ouça a discussão:
- Processo: HC 169.429