Candidato que teve diploma de pós-graduação em prova de títulos e caiu na classificação de concurso consegue liminar para suspender posse de concorrente que ficou na primeira colocação em seu lugar. A decisão é do desembargador Sebastião Coelho, do TJ/DF.
O candidato foi aprovado em primeiro lugar no concurso para consultor técnico legislativo, na categoria analista de sistemas, e, na avaliação de títulos, apresentou certificado de pós-graduação em gestão de TI na Administração Pública. O diploma, no entanto, não recebeu pontuação por ter sido considerado requisito para investidura no cargo, e o candidato caiu de posição na classificação.
Em MS, ele requereu a suspensão da homologação do resultado final do concurso, bem como sua recolocação na primeira posição e a reserva de sua vaga, além da declaração de nulidade do ato que atribuiu nota zero a seu diploma. Também pleiteou a suspensão da posse do candidato que ficou na primeira colocação em seu lugar. No mérito, afirmou que seu diploma de ensino superior já supre o requisito de graduação específica, devendo sua pós-graduação ser considerada como título.
O relator no TJ/DF, desembargador Sebastião Coelho, considerou que há previsão no edital de apenas uma vaga, além do cadastro de reserva, sendo que o candidato que ficou na primeira colocação no lugar do impetrante teve nomeação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Assim, entendeu ser imprescindível o deferimento da liminar para suspender a posse do candidato nomeado, "como meio capaz de impedir prejuízo irreparável ao impetrante, uma vez que o edital prevê apenas o provimento de uma vaga, porquanto o julgamento definitivo do mérito alteraria a classificação e a nomeação para o cargo".
Assim, deferiu parcialmente a liminar para suspender a posse do candidato que ficou no lugar do impetrante até que seja julgado o mérito do MS.
Para o advogado Max Kolbe (Kolbe Advogados Associados), que atua pelo impetrante, a liminar garante o direito do candidato prejudicado de discutir o caso na Justiça.
"Estamos falando de uma vaga e uma mudança de classificação que ocorreu quando um título não foi considerado. A liminar garante esse direito", diz.
- Processo: 0713196-63.2019.8.07.0000
Confira a íntegra da liminar.
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