Migalhas Quentes

Fachin remete ao plenário discussão sobre tese de anulação nas condenações da Lava Jato

HC afetado trata de prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores.

29/8/2019

O ministro Edson Fachin, do STF, remeteu para julgamento no plenário da Corte o HC 166.373. No processo, o ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença.

No despacho desta quarta-feira, 28, Fachin afetou a impetração à deliberação do plenário, "com vistas a angariar segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial". Segundo o ministro, o objeto do HC "traduz controvérsia a merecer exame do colegiado maior sobre prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores".

Fachin explicou, em seu despacho, que o regimento interno do STF faculta ao relator a remessa de processos ao plenário em razão da relevância da controvérsia jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas. O relator indicou ainda preferência para o julgamento do HC.

Ordem de alegações finais

Na terça-feira, 27, a 2ª turma do STF anulou condenação imposta pelo ex-juiz Federal Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Na decisão, o colegiado reconheceu cerceamento de defesa em razão de as alegações finais do réu terem sido apresentadas no mesmo prazo conferido aos corréus colaboradores.

Por 3 votos a 1, a turma, vencido o ministro Fachin, entendeu que delatados devem se manifestar por último nas alegações finais, última fase antes da sentença.

No HC que Fachin afetou ao plenário, o paciente também alega cerceamento de defesa pelo mesmo motivo.

Confira a íntegra do despacho.

Nesta quarta-feira, 28, o MPF/PR publicou nota na qual afirma que confia que o Supremo irá rever a questão. Conforme os procuradores, caso seja mantido o entendimento, outras 32 sentenças poderão ser anuladas, em processos que envolvem 143 dos 162 réus no âmbito da operação. A força-tarefa da operação já havia manifestado preocupação com a decisão da 2ª turma.

Veja a nota do MPF/PR:

1. A decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Aldemir Bendine na Lava Jato porque a sua defesa apresentou alegações finais no mesmo prazo da defesa de réus colaboradores. Nessa ação penal, a defesa do réu pediu expressamente para apresentar as alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores.

2. A regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis. O entendimento daquela corte derivou de sua compreensão da Constituição, no caso concreto, a partir dos princípios da ampla defesa e contraditório. A força-tarefa, respeitosamente, discorda do referido entendimento porque: aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressada em nosso Direito pelos Tribunais e que, se fosse aplicada pelo juiz, poderia por si só ter gerado a anulação do caso em instâncias inferiores justamente diante da ausência de expressa previsão legal; não houve demonstração de prejuízo à defesa e não se deve presumir prejuízo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal; viola a isonomia entre os corréus; a palavra de colaboradores jamais é suficiente para uma condenação criminal, situação que seria distinta caso houvesse a apresentação de documentos incriminadores com as alegações finais, o que não ocorreu; e cria situações nebulosas e fecundas para nulidades (por exemplo: e se o réu decidir confessar ou colaborar nas alegações finais? E se corréus implicarem uns aos outros?).

3. Assim, a força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos Tribunais até então vigente.

4. Na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela operação Lava Jato. Não houve tempo para precisar quantos seriam beneficiados, contudo, se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores. Esta última análise está sendo realizada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF anula sentença de Moro que condenou Aldemir Bendine na Lava Jato

28/8/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024