A juíza do Trabalho Tatyanna Barbosa Santos Kirchheim, da 26ª vara de Porto Alegre/RS, indeferiu o pedido de Justiça gratuita de uma mulher que litigava contra duas empresas. A magistrada verificou que a trabalhadora postou no Facebook fotos em viagens internacionais, sendo “incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”.
Caso
Na ação, a trabalhadora contou que foi admitida em 2015 como propagandista vendedora, tendo sido dispensada em 2016. Ela pedia o reconhecimento da relação de emprego com a tomadora de serviços ou condenação solidária ou subsidiária das empresas ao pagamento de algumas verbas trabalhistas. Por fim, requereu a concessão do benefício da Justiça gratuita.
Pessoa pobre
A juíza deferiu alguns pedidos como parcelas rescisórias; diferenças de 13º salários; férias com 1/3, repousos semanais remunerados, entre outros. No entanto, negou o pedido da Justiça gratuita.
Ela verificou que a trabalhadora recebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Além disso, a juíza observou algumas postagens da mulher no Facebook, que mostravam que ela fez viagens internacionais, para o Uruguai e EUA, “o que é incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”, disse.
“Logo, a autora não comprovou não ter condições de demandar sem prejuízo pessoal ou de sua família, pois a declaração juntada em (...) não faz prova juris et de jure acerca da miserabilidade, devendo ser acompanhada de outras provas quando as circunstâncias exigem, como é o presente caso. Em face disto, indefiro a concessão do Benefício da Justiça Gratuita à reclamante.”
- Processo: 0021618-28.2016.5.04.0026
Veja a íntegra da decisão.