STJ garante a empresa prazo para provar hipossuficiência em razões de apelação
Pedido de gratuidade de justiça havia sido indeferido de plano.
Da Redação
quarta-feira, 10 de abril de 2019
Atualizado às 17:48
A 3ª turma do STJ, por decisão unânime, proveu recurso de empresa que teve o pedido de gratuidade de justiça indeferido de plano, sem abertura de prazo para comprovação da hipossuficiência.
O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/SP com a seguinte ementa:
"Agravo Interno. Insurgência contra decisão do relator de afastar o pedido de concessão de gratuidade processual e determinou o recolhimento do preparo em dobro. Hipossuficiência não demonstrada. Declaração apresentada que não veio acompanhada de outras provas. Presunção aplicável apenas às pessoas físicas (artigo 99, § 3º, do CPC/15). Recolhimento em dobro que se exige, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do CPC/15. Recurso não provido."
O relator na turma, ministro Ricardo Cueva, anotou no voto a previsão do §2º do art. 99 do CPC/15, segundo a qual o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo antes determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
"A norma é bem clara quanto a isso, ainda que a conclusão a que chegou o relator na apelação parece muito razoável, temos que seguir. Tem que comprovar", concluiu Cueva. A decisão da turma foi unânime.
- Processo: REsp 1.787.491