A 2ª turma do STF tem na pauta da próxima terça-feira, 27, agravo em reclamação do ex-presidente Lula que toca, entre outros pontos, nos valores arrecadados na operação Lava Jato.
Nesta semana, o TCU abriu investigação para apurar os acordos firmados pelo MPF e a dimensão do "orçamento paralelo" hoje nas mãos de procuradores. Sugerido pelo ministro Bruno Dantas em junho, o levantamento dos valores foi aceito pelo plenário da Corte.
Em documento no qual apresenta a proposta de apuração aos demais membros do TCU, o ministro Bruno Dantas questiona: "qual seria a real magnitude dos recursos envolvidos nesses ajustes, cuja destinação tem sido dada à margem do ciclo orçamentário?"
Há mais de um ano que Migalhas buscou saber para onde vão os bilhões arrecadados na Lava Jato. O questionamento apontou que não há levantamento, extrato bancário, muito menos prestação de contas à sociedade.
Acordo de leniência
Na reclamação, a defesa do ex-presidente, capitaneada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, insurge-se contra decisões da JF/PR que indeferiram o acesso da defesa aos autos que contém a íntegra do acordo de leniência entre a Odebrecht e o MPF.
Ao tratar especificamente da questão da reparação, a inicial menciona que, no acordo, a empreiteira se comprometeu a pagar o valor global de R$ 3,8 bilhões, em condições de parcelamento que alcançariam R$ 8,5 bilhões.
E o mesmo acordo impõe que 97,5% do valor será destinado para o ressarcimento dos danos materiais e imateriais, entre outros, das sociedades de economia mista afetadas pelos fatos e condutas lícitas.
“Diante da natureza eminentemente cível do dano mínimo, bem como da ausência de regulamentação específica, necessário se faz recorrer à legislação correspondente para estipular os critérios e parâmetros para sua utilização.”
De acordo com os advogados, se o valor supostamente destinado ao pagamento de vantagens indevidas totaliza, como afirma a acusação, R$ 75.434.399,44, “pretender que essa quantia seja dupla ou multiplamente ressarcida, ao se cobrar o valor supostamente desviado diversas vezes – uma vez pelo Reclamante e para cada corréu, em diversos processos – configura, indiscutivelmente, verdadeiro enriquecimento sem causa, vedado pelo Código Civil, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de indicar bis in idem”.
Segundo a defesa de Lula, o MPF extrapola o quanto permitido em lei, não observando os critérios para o cálculo do dano e desvirtuando a finalidade desse dispositivo, requerendo do reclamante mais do que ele teria supostamente auferido – ou seja, cobrando mais do que, pela própria narrativa acusatória, ele em tese teria recebido.
“E o pior, a Defesa sequer pode ter ciência a respeito das “condições de pagamento” deste Acordo Global, pois o aludido Apêndice 5 permanece sob sigilo.”
Assim, concluem os advogados, para que se verifique o quanto, como, quando e relativo a o quê a Odebrecht pagou à Petrobras, “é indispensável a concessão de acesso aos autos do acordo de Leniência, evitando-se os múltiplos pagamentos à petrolífera, o que, como dito, configura enriquecimento sem causa, além de poder ter repercussão até mesmo no regime de progressão da pena”.
O processo estava no plenário virtual da turma, mas atendendo a pedido da defesa, o relator, ministro Edson Fachin, encaminhou o caso para julgamento presencial.
- Processo: Rcl 33.543