Migalhas Quentes

OAB apoia lei do abuso de autoridade

Em nota pública, nota diz que vê na atualização avanço para demonstrar à sociedade que ninguém está acima da lei.

22/8/2019

O conselho pleno da OAB nacional divulgou nesta quarta-feira, 21, nota pública na qual apoia a lei de abuso de autoridade. O texto foi aprovado no Congresso e aguarda sanção ou veto presidencial.

“A OAB - que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado - entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente", diz a entidade.

A Ordem destaca que o projeto "inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado", e que vê na atualização "avanço para demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e da CF".

Veja a íntegra da nota: 

Nota Pública - Lei do abuso de autoridade

 No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.

 

O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil - que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado - entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).

 

Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.

 

Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.

Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.

A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.

Brasília, 21 de agosto de 2019

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Colégio de Presidentes da OAB

Conselho Pleno da OAB Nacional

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Parecer do ministério da Justiça critica projeto de lei de abuso de autoridade

20/8/2019
Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que define crimes de abuso de autoridade

15/8/2019

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024