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Judiciário, governo e INSS assinam acordo para desjudicializar Previdência Social

Termo foi assinado nesta terça-feira, 20, no STF.

20/8/2019

Nesta terça-feira, 20, presidentes do STF, do STJ, de órgãos da Justiça, do INSS e representantes do governo assinaram um acordo que cria a Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social. A ação visa identificar as causas da litigiosidade em matéria previdenciária, além de implementar medidas de prevenção dos litígios, de resolução consensual das controvérsias e otimizar o processamento das ações previdenciárias.

Assinaram o termo o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli; o presidente do STJ e do CJF, ministro João Otávio de Noronha; o ministro da Economia, Paulo Guedes; o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça; o defensor público-geral federal, Gabriel Oliveira; o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Leal, e o presidente do INSS, Renato Vieira.

De acordo com o STJ, a estratégia de desjudicialização da Previdência foi desenhada a partir da necessidade de atribuir tratamento adequado às ações judiciais relativas à concessão e à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, as quais representam parcela significativa do acervo processual da Justiça Federal.

Segundo levantamento feito pelo CNJ, as questões previdenciárias representam 48% dos processos novos da Justiça Federal, sendo o INSS um dos principais litigantes do Judiciário.

O acordo

O termo estabelece que as instituições signatárias deverão orientar e apoiar ações que garantam soluções universais para enfrentamento das reais causas da litigiosidade em matéria previdenciária, além de implementar medidas que assegurem maior efetividade ao reconhecimento dos direitos – em especial a concessão e revisão de benefícios quando os temas já estiverem pacificados em precedentes qualificados.

O acordo também prevê o fortalecimento da mediação e da conciliação, estimulando a constituição de câmaras de conciliação extrajudicial com foco em matéria previdenciária, como forma de reduzir o ajuizamento de demandas.

No âmbito da jurisdição estatal, o acordo dá destaque ao uso das ferramentas previstas na legislação processual para prevenir ou solucionar demandas repetitivas em matéria previdenciária.

Intercâmbio de dados

Além desse termo, o CNJ, o INSS, o ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho assinaram acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de bases de dados com a finalidade de dar celeridade à obtenção de informações e aumentar a eficiência dos órgãos, especialmente em relação às ações em que o INSS seja parte.

O pacto estabelece, entre outros pontos, a disponibilização, por parte do INSS e da secretaria, do acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Sistema de Benefícios e do Sistema Nacional de Administração de Benefícios por Incapacidade.

Ao CNJ, caberá disponibilizar o acesso aos dados dos sistemas processuais do Judiciário, em especial informações sobre as ações judiciais em que o INSS seja parte, em trâmite tanto na Justiça Federal quanto na estadual. O conselho também deverá permitir a consulta eletrônica das informações necessárias para identificação de presos.

Informações: STJ.

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