O IGP – Instituto de Garantias Penais publicou nota na qual manifesta apoio ao PL 7.596/17. A proposta, aprovada na última semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, define crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. O texto agora segue para sanção presidencial.
Na nota, o IGP afirma que a lei fortalece as defesas republicanas do cidadão comum diante do agente a quem o Estado conferiu o poder de tolher comportamentos. "Este, ao fim do dia, é um ser humano suscetível a ceder ao poder do cargo."
O instituto cita exemplos de novidades e pontos de atualização do projeto em relação à lei 4.898/65 e afirma que, em relação à advocacia, o projeto traz avanços que salvaguardam o exercício individual da profissão e, mais do que isso, "refletem diretamente na maturidade da Democracia do país, que não tem como frutificar sem um direito de defesa sólido".
O instituto se manifesta ainda sobre as críticas feitas ao projeto de lei e pontua que a atuação dos parlamentares, como representantes da sociedade civil na criação de leis, deve ser respeitada.
Confira a íntegra da nota do IGP:
O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público manifestar apoio ao Projeto de Lei 7.596/17, aprovado na quinta-feira última, 15/08/2019, e que define crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções. A Lei fortalece as defesas republicanas do cidadão comum diante do agente a quem o Estado conferiu o poder de tolher comportamentos. Este, ao fim do dia, é um ser humano suscetível a ceder ao poder do cargo.
Os tipos penais, em relação à lei anterior vigente (4.898/65), tiveram tanto atualização quanto novidades. Como exemplo destas, pode-se citar que a utilização de cargo ou função pública ou da invocação da condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem, a famosa “carteirada”, sujeitará seu praticante a até 2 anos de detenção.
Quanto à advocacia, tem-se avanços que, mais do que salvaguardar o exercício individual de uma profissão, refletem diretamente na maturidade da Democracia do país, que não tem como frutificar sem um direito de defesa sólido. Sabe-se dos subterfúgios tão usados para proibir que o advogado tenha acesso ao acusado, visto que ainda presumido inocente: alega-se ausência de procuração, problemas logísticos da carceragem, etc.
Negar ao advogado acesso aos autos do processo ou procedimento investigativo, por exemplo, é tipificado como crime no art. 32 do Projeto de Lei. Impedir a entrevista pessoal e reservada do advogado com o preso, bem como impedir que o réu se comunique com seu defensor durante audiências, torna-se crime por força do art. 20 dessa Lei.
Quanto às vozes que se erguem para atacar a iniciativa dos legisladores, taxando-a de “lei da impunidade”, é preciso atentar ao fato de que a subordinação dos mais poderosos ao Império da Lei é um marco civilizatório que nos afasta mais e mais das antigas monarquias que guilhotinavam quem quer que ousasse questionar os agentes do rei. Se os parlamentares criam leis, como representantes legítimos e valência da sociedade civil contra o abuso dos poderes constituídos, devemos respeitar seu múnus público, não hostilizar.
Ticiano Figueiredo
Presidente do Instituto de Garantias Penais