A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, o PL 847/19, que tipifica como crime induzir, pela internet, que pessoas pratiquem atos contra a própria saúde. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta ao Código Penal dispositivo que criminaliza a "conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem", estabelecendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
A conduta cibernética de que trata o dispositivo é caracterizada como: induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da rede mundial de computadores, para que este pratique ato prejudicial à sua saúde, à sua incolumidade física ou psíquica ou à sua vida.
O PL prevê aumento de pena de um terço até a metade quando a vítima for menor de 18 anos de idade, maior de 60 anos ou apresentar deficiência mental.
Na justificação do projeto, o autor, senador Confúcio Moura cita o jogo "baleia azul" como um tipo de conduta a ser criminalizada pelo projeto, e afirma que a medida é necessária para evitar a disseminação de fenômenos como esse.
"O universo online em que as pessoas estão inseridas pode estar contribuindo para esse cenário. Nesse ambiente, as pessoas, principalmente as crianças e adolescentes, se sentem pressionadas pelas redes sociais a seguir certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção. Em muitos casos, para serem aceitos pelos grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos nas redes sociais", aponta o autor.
Ao passar pela CCJ, o PL 847/19 recebeu voto favorável do relator, senador Rodrigo Cunha.