Migalhas Quentes

Anulada escritura de venda de imóvel de idoso registrada dias antes de seu falecimento

Decisão é do juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, de Monte Alto/SP.

12/8/2019

O juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, da 1ª vara de Monte Alto/SP, declarou a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel registrada dias antes do falecimento de idoso proprietário do bem. Para o magistrado, a venda ao sobrinho do idoso foi simulada.

Consta nos autos que o idoso era proprietário de uma casa e, nos últimos meses de vida, passou a maior parte do tempo acamado. O homem não deixou ascendentes, descentes ou cônjuge sobrevivente. Os irmãos do homem se reuniram e um sobrinho informou que dois meses antes da morte do tio havia adquirido a casa onde ele morava, pelo valor de R$ 141,4 mil, sendo a escritura registrada quatro dias antes do falecimento.

A irmã do falecido ingressou na Justiça, pedindo a nulidade da escritura de compra e venda, alegando simulação do negócio jurídico, e que o imóvel era avaliado em R$ 400 mil. A autora ainda afirmou não haver comprovação de pagamento ao falecido.

O sobrinho, em sua defesa, alegou que o imóvel foi pago com o valor da venda de sete terrenos que possuía, e que o idoso esteve com plena capacidade mental até o fim de seus dias. O homem ainda disse que conviveu com o falecido por 40 anos, tendo adquirido o bem por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo.

O juiz determinou a quebra de sigilo bancário do falecido, a fim de verificar se ele havia recebido o valor do imóvel. Para o magistrado, causa estranheza que nenhum familiar soubesse da venda do imóvel, ainda mais considerando que o falecido passou a maior parte do tempo acamado em seus últimos meses de vida.

"Embora não haja possibilidade de se comprovar se o falecido estava com sua capacidade mental preservada para alienar o imóvel, não se pode olvidar que contava com 84 anos e encontrava-se muito debilitado, como já exposto acima, sendo crível que pudesse ter sido 'ludibriado' para firmar tal negócio, considerando ainda que o requerido, seu sobrinho, residiu com ele por cerca de quarenta anos."

O magistrado pontuou ainda que a parte autora apresentou avaliação imobiliária, no sentido de que o bem, para fins de comercialização, alcançaria o importe de R$ 400 mil.

"Embora tenha o requerido alegado que o bem foi adquirido por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo, não trouxe qualquer prova para corroborar suas assertivas. Poderia ter trazido avaliação imobiliária, como fez a parte autora, a fim de demonstrar que, de fato, o imóvel foi vendido pelo preço que valia, mas não, manteve-se inerte, limitando-se a alegar, sem comprovar."

De acordo com o magistrado, ao analisar os dados bancários, foi constatado que o valor supostamente recebido não figura em nenhum banco. Ao entender que é forçoso reconhecer que a venda foi simulada, "visando afastar a ordem de vocação hereditária legalmente prevista", o magistrado julgou procedentes os pedidos da autora.

Assim, declarou a nulidade da escritura e determinou o cancelamento de registro junto à matrícula do imóvel no cartório de registro.

O escritório Rodrigues de Camargo Advogados atuou na causa pela autora.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sentença em ação de usucapião é anulada por falta de citação de interessado

12/7/2019
Migalhas Quentes

Município não consegue anular escritura de terrenos do SPFC

23/3/2018
Migalhas Quentes

Comprador de boa-fé que adquirir imóvel de parte de união estável deve ser protegido

9/2/2018
Migalhas Quentes

Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária pode ser contratada por instrumento particular

5/12/2016
Migalhas de Peso

Extinção do compromisso de venda e compra de imóveis e as alterações trazidas pela lei 13.097/15

24/11/2015
Migalhas Quentes

Tabelião é condenado por erro em transação de imóvel

31/1/2014
Migalhas Quentes

Depressão não configura incapacidade absoluta para ato da vida civil

5/11/2013
Migalhas Quentes

Falsificações de escrituras públicas é tema recorrente

1/6/2010

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024