Nesta quinta-feira, 8, Migalhas noticiou o chamado de advogado para divulgar a beneficiários da extinta carteira do Ipesp prazo de cadastro para recebimento do benefício.
Acerca da notícia, a AASP esclarece que aqueles já que estavam aposentados ou recebiam pensão até 2009 continuaram com o direito de auferir os benefícios de acordo com a normativa anterior – passando a recebê-los diretamente da Secretaria da Fazenda de SP.
Já quanto aos advogados que não estavam aposentados desde 2009, mas que efetuaram contribuições após tal data, a nova lei determinou a devolução integral dos valores das contribuições, mesmo para aqueles que em algum momento pararam de pagar.
A estimativa é de que mais de 7 mil advogados ainda têm crédito a receber.
- Veja abaixo a íntegra da nota da AASP.
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IPESP: ESCLARECIMENTO SOBRE O PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO DE VALORES CONTRIBUÍDOS
A propósito da migalha “Ipesp – Aviso importante”, publicada da edição de hoje (Migalhas n. 4.661, 8 de agosto), a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, parabenizando a importante iniciativa de alertar os advogados que estavam inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo que era administrada pelo IPESP, entende pertinentes os seguintes esclarecimentos:
1. Até dezembro de 2018, quando foi extinta, a Carteira dos Advogados era composta por cerca de 20.000 inscritos, entre advogados ativos, aposentados e pensionistas.
2. Por força das alterações legislativas e do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, apenas aqueles já que estavam aposentados ou recebiam pensão até 2009 continuaram com o direito de auferir os benefícios de acordo com a normativa anterior. Em dezembro de 2018, havia menos de 5.000 participantes nessas condições.
3. Esses aposentados e pensionistas, por força da nova lei nº 16.877/18, passaram a receber os benefícios diretamente da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e continuarão a receber, sem qualquer interrupção.
4. Quanto aos demais advogados inscritos na Carteira (os chamados “ativos”), ou seja, os que não estavam aposentados desde 2009, mas que efetuaram contribuições após tal data, a nova lei determinou a devolução integral dos valores das contribuições, mesmo para aqueles que em algum momento pararam de pagar (cfr. decreto 64.073/2019, art. 3º, § 2º).
5. Para os advogados ativos efetuarem o resgate, é necessário preencher o cadastro de usuário, indicando conta corrente para recebimento no site IPESP, neste link.
6. Quem ainda não o fez, precisa se cadastrar até o 31º dia de um mês para receber a sua restituição até o 15º dia do mês subsequente, de acordo o artigo 1º, § 5º, da Resolução SFP n. 50, de 13/05/19 (disponível no site do IPESP): § 5 º - Caso não seja observado o prazo para indicação da conta corrente previsto no § 4º deste artigo, a restituição ocorrerá no 15º dia do mês subsequente à indicação pelo beneficiário de conta corrente de sua titularidade por meio de acesso ao portal eletrônico do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp.
7. Até o momento, mais de 9.000 advogados ativos conseguiram resgatar os valores que contribuíram; estima-se que mais de 7.000 advogados ainda possuem crédito a receber.
8. É fundamental a ampla divulgação, enfatizando que existe o direito à restituição mesmo para aqueles efetuaram contribuições após 2010, mas que, em determinado momento, interromperam o pagamento mensal. As respectivas contas permaneceram ativas e o crédito individualizado.