Migalhas Quentes

Dono da página "Te Sento a Vara" indenizará em R$ 100 mil homem que originou meme

Idoso que originou meme receberá R$ 100 mil de danos morais.

6/8/2019

O juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª vara Cível de Cristalina/GO, condenou o dono da página de humor “Te Sento a Vara” a indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. O conteúdo, difundido para mais de 4 milhões de seguidores no Instagram, dispunha da foto do rosto do autor com frases depreciativas.

O idoso soube por meio de suas netas que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás.

“Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para pôr um fim nisso”, afirma a sobrinha-neta, que atuou como advogada no processo.

O dono da página, por sua vez, alegou que a fotografia do senhor que ele encontrou, por acaso, na internet em 2014, seria de domínio público e uso livre. A página chegou, também, a comercializar produtos com essas reproduções.

Ofensa à honra

Para o magistrado, houve ofensa à honra do idoso:

“Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora.”

O magistrado invocou o direito à imagem, previsto no CC, referente aos direitos de personalidade, os quais “são intransmissíveis e irrenunciáveis”. Além disso, o juiz destacou que é aplicável, também, o Estatuto do Idoso, sobre obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade.

Sobre o dano moral, o magistrado ponderou que houve ato ilícito, que causou transtornos à vítima:

“Os memes visualizados por centenas de dezenas de seguidores de tais redes sociais apresentam frases pejorativas, indelicadas e depreciativas, as quais envolvem diretamente a imagem do requerente, podendo lhe causar, no mínimo, constrangimento e forte desconforto. Convém registrar que muitos idosos, notadamente da idade do requerente, nascido na década de 20, sendo munícipe tradicional em cidade do interior de Goiás, inclusive tendo sua história de vida contada em blog da cidade, guardam princípios morais de uma sociedade conservadora. A corroborar, há documentos demonstrando a mercancia de produtos vinculados à imagem do idoso, acompanhado do rude título “Sento a Vara”, quadro que contribui com maior exteriorização indevida da imagem.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital indenizará família por veiculação de fotos de cadáver no WhatsApp

15/1/2019
Migalhas Quentes

Facebook indenizará adolescente vítima de montagem pornográfica

25/2/2018
Migalhas Quentes

Uso de imagem de empregado em informativo interno não gera dano moral

1/10/2017
Migalhas Quentes

Blog que utilizou foto de mulher sem autorização é condenado

16/9/2017
Migalhas Quentes

Exposição de foto de vítima de crime ultrapassa limite de liberdade de imprensa

22/8/2017
Migalhas Quentes

Uso de foto sem autorização em campanha publicitária gera indenização

29/7/2017
Migalhas Quentes

Usuária de site de relacionamento que teve foto usada em publicidade será indenizada

15/7/2017
Migalhas Quentes

Ofensas associadas a fotos íntimas no Facebook geram danos morais

31/1/2015
Migalhas Quentes

TJ/SP - Foto jornalística de homem preso em flagrante não gera direito a indenização

8/8/2011
Migalhas Quentes

TJ/DF - Foto pejorativa no Orkut gera indenização por danos morais

29/1/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024