O juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Neto, de Fortaleza/CE, deferiu tutela em ação de médico cooperado da Unimed Fortaleza.
Na ação de obrigação de fazer o autor alega que os médicos cooperados da requerida são beneficiários do plano de saúde Multimédico, fazendo jus ao desconto de 50% a 75% aos seus dependentes. E ainda que os médicos que se adequarem a norma SRM 20 (gratuidade de plano de saúde dos cooperados) possuem direito à isenção da mensalidade do plano de saúde.
Narra, contudo, que a Unimed realizou assembleia geral extraordinária em setembro último alterando os requisitos para ter direito aos descontos que abrangiam o requerente e que “mesmo a demandada indicando que não realizou qualquer restrição aos direitos dos cooperados, ela alterou direitos e deveres de maneira não prevista em seu regimento”.
Segundo o médico, a Unimed "obriga", de certo modo, que o cooperado mantenha parcela média de atendimentos realizados em sua especialidade, “sendo que tal medida fere a liberdade de cada médico para indicar quanto tempo irá trabalhar, qual será sua rotina, a sua livre iniciativa e sua autonomia de vontade”. E que com as alterações, o requerente que pagava até o mês de junho/2019 um boleto de R$ 861,30, passaria a pagar o valor de R$ 2.296,82, sem o redutor de 75%.
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o magistrado entendeu presentes os requisitos de verossimilhança e de urgência que autorizam o seu deferimento.
Assim, determinou que a parte requerente deposite em juízo o valor mensal de R$ 861,30, sucessivamente, correspondente aos 75% de desconto da mensalidade do requerente e 50% de desconto da mensalidade de sua dependente.
A decisão ordena, ainda, que se proceda à audiência de conciliação/mediação.
O escritório Medeiros Advocacia e Consultoria patrocina a ação pelo médico.
- Processo: 0156803-05.2019.8.06.0001
Veja a decisão.
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