A PGR ajuizou no Supremo a ADPF 607, na qual questiona o decreto 9.831/19. A norma, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, alterou decreto que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Segundo a PGR, o novo decreto remaneja cargos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - a uma secretaria do ministério da Economia e ainda determina que a participação no MNPCT passa a ser considerada "prestação de serviço público relevante, não remunerada".
Mecanismo
O MNPCT faz parte do Sistema e foi criado pela lei 12.847/13. O órgão inicialmente era composto por 11 especialistas independentes, que têm acesso às instalações de privação de liberdade e elaboram relatórios com recomendações às autoridades competentes.
A criação do mecanismo atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU.
ADPF
Na ADPF, a Procuradoria requer medida cautelar para suspender os efeitos do decreto e, no mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da norma. Para a PGR, a norma invadiu a esfera da atuação do Poder Legislativo ao alterar a composição do órgão por decreto regulamentar.
Segundo a PGR, a manutenção dos cargos em comissão é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do mecanismo, "que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas".
A PGR argumenta ainda que a criação do mecanismo atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil, e que seu esvaziamento "pela exclusão da remuneração dos 11 (onze) peritos que compõem a estrutura do Mecanismo, transformando suas funções em 'serviço público relevante, de natureza voluntária', constitui grave lesão a preceitos fundamentais, como explicitado a seguir".
A Procuradoria também sustenta que o decreto afronta o princípio da vedação do retrocesso institucional, e afirma que a norma reduz "o âmbito de proteção normativa ao direito de não submissão à tortura ou tratamentos e penas cruéis e degradantes de pessoas sob custódia do Estado".
A relatoria da ADPF foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
- Processo: ADPF 607
Confira a íntegra do pedido da PGR.
Informações: STF.