Migalhas Quentes

IAB repudia portaria sobre deportação de pessoas perigosas e afirma que ato pode ter fins políticos

A Comissão de Direito Constitucional produzirá parecer a respeito da constitucionalidade da iniciativa do ministro da Justiça e da Segurança Pública.

4/8/2019

Na última quarta-feira, 31, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros decidiu, em sessão ordinária conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, emitir moção de repúdio à portaria 666/19, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, promulgada para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoas ditas “perigosas”.

O plenário acolheu também a indicação apresentada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Carlos Roberto Schlesinger, para que a Comissão de Direito Constitucional produza parecer a respeito da constitucionalidade da iniciativa do ministro da Justiça e da Segurança Pública.

Na moção de repúdio, proposta por Schlesinger e assinada por Rita Cortez, o IAB afirma que, “a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa”.

Leia abaixo a íntegra da moção de repúdio:

O Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, por iniciativa da sua Comissão de Direitos Humanos e com o endosso unânime da sessão plenária de 31 de julho de 2019, apresenta moção de repúdio à Portaria 666 do ministro da Justiça e Segurança Pública, promulgada para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoas ditas “perigosas”, ou que tenham praticado “atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

Não obstante as inaceitáveis subjetividades contidas no conceito “pessoa perigosa” e as indefinições sobre o que deva ser considerado como “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa.

Independentemente da elaboração de parecer sobre a possibilidade jurídica da revogação de tais medidas, o IAB repudia o ato baixado pelo ministro da Justiça, entendendo, de imediato, que tal portaria, diante das imprecisões contidas no seu texto, permite a violação, com propósitos políticos, de garantias constitucionais e direitos humanos fundamentais.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.

Rita Cortez

Presidente Nacional do IAB

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moro publica portaria para deportar "pessoas perigosas para o Brasil"

26/7/2019
Migalhas Quentes

IAB examina pacote anticrime e repudia declaração de Moro

8/2/2019
Migalhas Quentes

Moro diz que impunidade alimenta ciclo do crime e processos judiciais não bastam

7/2/2019
Migalhas Quentes

Proposta de lei anticrime peca por ser tímida demais, diz ex-procurador da Lava Jato

7/2/2019
Migalhas Quentes

Moro altera proposta de lei anticrime

7/2/2019
Migalhas Quentes

Proposta de lei anticrime de Moro altera 14 leis; leia a íntegra

5/2/2019
Migalhas Quentes

Propostas de Moro podem agravar superpopulação prisional, alerta criminalista

5/2/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024