Na última quarta-feira, 31, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros decidiu, em sessão ordinária conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, emitir moção de repúdio à portaria 666/19, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, promulgada para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoas ditas “perigosas”.
O plenário acolheu também a indicação apresentada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Carlos Roberto Schlesinger, para que a Comissão de Direito Constitucional produza parecer a respeito da constitucionalidade da iniciativa do ministro da Justiça e da Segurança Pública.
Na moção de repúdio, proposta por Schlesinger e assinada por Rita Cortez, o IAB afirma que, “a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa”.
Leia abaixo a íntegra da moção de repúdio:
O Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, por iniciativa da sua Comissão de Direitos Humanos e com o endosso unânime da sessão plenária de 31 de julho de 2019, apresenta moção de repúdio à Portaria 666 do ministro da Justiça e Segurança Pública, promulgada para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoas ditas “perigosas”, ou que tenham praticado “atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.
Não obstante as inaceitáveis subjetividades contidas no conceito “pessoa perigosa” e as indefinições sobre o que deva ser considerado como “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa.
Independentemente da elaboração de parecer sobre a possibilidade jurídica da revogação de tais medidas, o IAB repudia o ato baixado pelo ministro da Justiça, entendendo, de imediato, que tal portaria, diante das imprecisões contidas no seu texto, permite a violação, com propósitos políticos, de garantias constitucionais e direitos humanos fundamentais.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
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