Homem que se machucou ao pular em parque de trampolins não será indenizado. Decisão é do juiz de Direito Felipe Albertini Nani Viaro, da 26ª vara Cível de São Paulo/SP.
Consta nos autos que o homem compareceu ao estabelecimento para se divertir em uma piscina de espuma e cama elástica. Durante a atividade, chocou-se contra uma parede de escalada, fixada ao final da piscina. Ele teve seu nariz trincado além de dois dentes quebrados e um afundado. Na Justiça, requereu indenização por danos morais e estéticos, alegando que não havia proteção na parede contra a qual se chocou e nem profissionais aptos a efetuar os primeiros socorros no local.
Ao analisar o caso, o juiz considerou ser incontroverso o acidente, sendo que os documentos juntados, em especial a mídia e as fotografias, demonstram que o autor sofreu as lesões alegadas.
O magistrado verificou que, tanto antes, quanto durante sua permanência nos brinquedos, o autor e sua família foram informados das condições de uso do local; e observou que, conforme depoimentos prestados, ficou comprovado que houve um primeiro suporte ao autor e sua família, os quais optaram em ir diretamente ao hospital. "Desse modo, embora se lamente o ocorrido, não há como imputar a responsabilidade à ré."
Conforme o julgador, ainda que haja vídeos na internet mostrando pessoas realizando manobras, o próprio site do parque orienta os clientes a não pulares de cabeça nem realizarem manobras fora de suas limitações ou habilidades pessoais. Assim, julgou improcedentes os pedidos.
O advogado Conrado Almeida Pinto atuou na causa pelo estabelecimento.
- Processo: 1111542-70.2018.8.26.0100
Confira a íntegra da sentença.