Após conceder no ano passado, pela primeira vez, um Habeas Corpus coletivo em benefício de gestantes e mães de crianças presas provisoriamente, o Supremo agora está na iminência de conceder dois outros remédios heroicos de grande impacto: um deles em favor de adolescentes custodiados em centros superlotados; e o outro que discute súmula do TRF da 4ª região sobre execução provisória, e que pode beneficiar vários presos da Lava Jato, entre eles o ex-presidente Lula.
Na próxima terça-feira, 6, a 2ª turma do Supremo deve julgar o HC coletivo em favor de adolescentes presos na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares/ES. Impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo, a alegação é de que os jovens estão em situação precária. Conforme a Defensoria, há grave quadro de violação aos direitos humanos na Casa de Custódia, pois onde deveriam estar internados no máximo 90 adolescentes, atualmente estão custodiados 201.
Em agosto do ano passado, Fachin concedeu liminar determinando a transferência dos adolescentes a outras unidades e, sendo impossível a transferência, a conversão de medidas de internação em internações domiciliares. Em maio desde ano, a decisão foi estendida para Unidades de Internação dos Estados do Ceará, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.
Inicialmente, este HC não havia sido conhecido pelo relator, ministro Fachin. Mas, após agravo, o ministro reconsiderou a decisão, tendo em vista o julgamento do HC coletivo relatado pelo ministro Lewandowski e que garantiu liberdade às mães e gestantes presas provisoriamente em todo o país.
Execução antecipada
Ainda sem data definida para julgamento, o plenário do STF também vai discutir um HC coletivo em favor de todos os presos após decisão de 2ª instância proferida pelo TRF da 4ª região. É para esta Corte que segue a maioria dos processos da Lava Jato, cujo berço é Curitiba/PR. O habeas discute a constitucionalidade de súmula do TRF a qual prevê a execução antecipada da pena.
O julgamento do HC foi iniciado em maio pela 2ª turma, mas foi afetado ao plenário.
Precedente
Em fevereiro do ano passado, o STF concedeu, pela primeira vez, um HC coletivo. Partindo de voto do relator, ministro Lewandowski, elogiadíssimo pelos colegas, a 2ª turma garantiu prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças presas provisoriamente.