O Ministério da Justiça Sergio Moro publicou, nesta sexta-feira, 26, a portaria 666, por meio da qual determina a deportação sumária de "pessoas perigosas para o Brasil".
O texto regula a deportação ou encurtamento da estadia no Brasil de pessoas consideradas “perigosas” ou “suspeitas” de praticar atos que contrariem a CF/88.
O ato, assinado pelo ministro Sergio Moro, fixa que a pessoa notificada tem 48 horas para deixar o país ou apresentar defesa.
Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios.
Contexto
A portaria se dá no mesmo momento em que a policia Federal realiza operação contra suspeitos de hackear celulares de autoridades, os quais teriam passado informações ao jornalista norte-americano Glenn Greenwald, à frente do site The Intercept Brasil, responsável pelo vazamento de mensagens envolvendo a Lava Jato.
- Leia a íntegra da portaria 666/19.