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Magistrado determina que casal vacine filhos: "direito à saúde não está sujeito às convicções pessoais"

Os pais alegaram que as vacinas expõem seus filhos a substâncias prejudiciais.

25/7/2019

O desembargador Carlos Roberto da Silva, do TJ/SC, determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O magistrado manteve decisão de juízo singular e determinou também que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por pediatras para as crianças.

Substâncias prejudiciais

O casal afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria seus filhos alegando que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicariam. Os pais informaram ao órgão protetivo que a família morava no Chile até janeiro de 2017, e relataram que duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação.

Notificados pelo Ministério Público, o casal ainda afirmou que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso a decisão de não mais imunizar as crianças. No entanto, a família não apresentou comprovação clínica que demonstrasse a impossibilidade da vacinação.

O juízo da Vara da Família Órfãos, Sucessões Infância e Juventude de Rio do Sul determinou, então, que os representados efetuassem todas as vacinas obrigatórias em seus filhos.

Direito à saúde

O casal pediu a suspensão da decisão, no entanto, o desembargador Carlos Roberto da Silva não apenas manteve a obrigação da vacinação como também determinou que o Juízo a quo requisite junto à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por profissionais pediatras, a fim de que confirmem a possibilidade de imunização das crianças.

"No caso em análise o risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente, o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio.”

Na decisão, o magistrado ainda observa que o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ser a vacinação "obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", ou seja, é um direito não sujeito às convicções pessoais dos responsáveis.

"Ademais, não há razão plausível para se retardar a imunização e inconscientemente expor não só os filhos dos agravantes a doenças, mas, por efeito cascata, toda a sociedade.”

Veja a decisão.

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