O juiz de Direito Vanderlei Deolindo, da 4ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, concedeu parcialmente pedido liminar feito pelo ex-secretário do Planejamento, Mateus Bandeira, que exige o cancelamento de qualquer nova oferta de ações do Banrisul, pelo menos enquanto o juiz do caso não for instrumentalizado de informações completas sobre o caso.
A parte autora alega a possibilidade de vendas descriteriosas das ações excedentes do controle acionário pelo Banrisul, sem observância do valor econômico potencial dos produtos alienados. Defende a estreita submissão ao consagrado princípio constitucional, pilar administrativo, da publicidade dos atos emanados pela Administração Pública, nos termos dos textos normativos que abordam o assunto.
Já o Estado do RS, em manifestação preliminar, afirma não haver efetivação da venda das ações apontadas como desarrazoadas, mas que a “intenção de alienação” encontra-se em fase de estudos prévios.
Estudo de viabilidade
Vanderlei Deolindo anotou na decisão que, em que pese a grave crise estadual, não verifica prejuízo ou irreversibilidade da medida postulada, caso concedida liminarmente.
“Considero extremamente importante levar em conta que o Banrisul, o denominado Banco dos Gaúchos, efetivamente é uma instituição das mais relevantes ao povo gaúcho, e logicamente aos Governos que vêm se sucedendo ao longo do tempo. O Banrisul tem se constituído, no passar das décadas, em instrumento que fomenta o desenvolvimento empresarial e agrícola, sendo fundamental, ainda, sobretudo nos últimos anos, para o enfrentamento das situações de dificuldade financeira por que atravessa o Estado e suas estruturas, em especial os seus Servidores, grande parte com salários parcelados, e que mesmo assim continuam a impulsionar os serviços públicos em favor da Sociedade.”
Para o julgador, já que as partes convergem no sentido de evocar estudos preliminares pertinentes à questão, com o intuito de blindarem as verbas públicas de eventuais perdas e consequente prejuízo substancial ao erário, é o caso de, por ora, condicionar a venda das ações à realização de estudos de viabilidade defendidos por ambas as partes.
O pedido liminar foi deferido parcialmente para condicionar a venda de ações do Banrisul à deliberação judicial, após a juntada e análise de estudo de viabilidade, demonstrando a razoabilidade dos valores das pretensas operações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa foi fixada no valor de R$ 300 milhões.
O juiz também indeferiu pedido da PGE, de segredo de justiça para o caso: “A regra é que os processos sejam públicos, exceto nos casos expressamente previstos em lei.”
A ação popular é patrocinada pelo advogado Bruno Dornelles.
- Processo: 9049045-88.2019.8.21.0001
Veja a decisão.