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Mantida indenização para filhas de vítima do atirador do Shopping Morumbi

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28/9/2006

 

Shopping Morumbi

 

Mantida indenização para filhas de vítima do atirador

 

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem manter o valor da indenização por danos morais às filhas de uma das vítimas do homicídio praticado por Mateus da Costa Meira no cinema do Shopping Morumbi em novembro de 1999. Cada uma das três filhas de Luísa Jatobá receberá R$ 300 mil do Grupo Internacional Cinematográfico, do Condomínio Shopping Morumbi e seus sócios. Em abril de <_st13a_metricconverter productid="2004, a" w:st="on">2004, a 27ª Vara Cível Central de São Paulo, fixara o mesmo valor para a indenização.

 

A Câmara, contudo, reduziu o valor da pensão alimentícia também requerida na ação para três salários mínimos mensais para cada uma das filhas, desde a data da morte da mãe até completarem 25 anos de idade. Em primeira instância, a sentença estabelecera o valor em 22 salários por mês.

 

Cabe recurso da decisão, tomada por maioria de votos. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Arthur Del Guércio e Elcio Trujillo.

 

No dia 3 de novembro de 1999 Mateus da Costa Meira efetuou uma série de disparos de metralhadora no interior do Cine 5 do Shopping Morumbi, sala de exibição de filmes mantida pelo Grupo Internacional. Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.

 

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