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ANPT pede no STF suspensão imediata de lei que libera amianto em Goiás

Advogados argumentam que lei vai de encontro a decisão da Suprema Corte que, em 2017, proibiu o amianto.

23/7/2019

A ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ingressou, na última sexta-feira, 19, com  ADIn no Supremo contestando a validade e pedindo a suspensão imediata, por meio de medida cautelar, da lei 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, cujo teor pretende viabilizar a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado de Goiás, para fins de exportação. A ADIn 6.200 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Os advogados que representam a ANPT, Mauro Menezes e Gustavo Ramos (Mauro Menezes & Advogados), afirmam que a lei é inconstitucional, pois o STF já determinou em 2017, por maioria de votos, 7 a 2, a proibição da extração, do beneficiamento, do transporte, da industrialização e da exportação do amianto crisotila.  

A decisão do Supremo, argumentam os advogados, tem efeito "erga omnes" e vinculante, ou seja, faz com que não se possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional. "Assim , a lei publicada pelo Governo do Estado de Goiás deve ser invalidada, pois trata-se de deliberada repetição de conteúdo já tido por esse Excelso STF como inconstitucional", afirma Mauro Menezes.

Os advogados da ANPT também reforçam que a lei goiana "representa inequívoca afronta aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado positivados nos artigos 7º, XXII, 196 e 225, caput, e §1º, V, da CF e também ao postulado da função social da propriedade consagrado no artigo 170, VI, da Carta Magna e ao artigo 10 da convenção nº 162 da OIT, conforme já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores".

Segundo Gustavo Ramos, a OMS aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. "Além disso, a OMS sustenta que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana."

 As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto.

"Mesmo antes da definição tomada pelo STF em 2017, a Justiça do Trabalho já reconhecia o amianto como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica."

Veja a petição inicial.

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