O Ipesp - Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo deve comprovar que cumpriu decisão liminar que proibiu o desconto de Imposto de Renda da restituição da previdência de advogados de São Paulo. O instituto, por meio de seu superintendente, também deve demonstrar a devolução de valores retidos a título de IR no mês passado.
Assim determinou a juíza Federal Tatiana Pattaro Pereira, da 2ª vara Cível Federal de SP. A decisão é da última quinta-feira, 18, e tem prazo de 48 horas para ser cumprida.
Em 5 de julho, uma liminar afastou a incidência do IR da restituição por entender que se tratava de verba de caráter indenizatório. Isto porque, segundo argumentou a OAB, com a mudança da Carteira de Previdência, os advogados foram obrigados a resgatar os valores e, com isso, a verba passou a ter natureza indenizatória.
Mesmo após a proibição, o Ipesp teria determinado o desconto. A OAB, então, foi à Justiça para demonstrar que a decisão havia sido ignorada.
Em caso de descumprimento, o Ipesp fica sujeito a pena de responsabilização por multa diária, além de eventual responsabilização por improbidade.
- Processo: 5010806-56.2019.4.03.6100
Veja a decisão.