Migalhas Quentes

Portaria do Inmetro gerará impacto para as empresas do ramo de produtos têxteis, explica advogada

Empresas poderão ser penalizadas caso não cumpram as novas regras.

20/7/2019

No dia 10 de julho, foi publicada no DOU a portaria 296/19, do Inmetro, que aprovou o novo Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis. A advogada Leticia Piasecki Martins, da banca Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, explica que a norma vai gerar impacto para as empresas que atuam no ramo de produtos têxteis.

Novo regulamento

O novo regulamento sobre etiquetagem tem o objetivo de acompanhar o desenvolvimento tecnológico e proporcionar aos consumidores a existência de um instrumento que assegure uma clara e correta identificação da etiquetagem em consonância com os artigos 4º, III e art. 6º, III, CDC.

Foi revisada a resolução 2/08 do CONMETRO, passando a alterar e incluir conteúdo sobre as informações obrigatórias, composição do produto, inclusões de novas denominações e descrições das fibras têxteis e filamentos têxteis, exclusões e inclusões de itens que não estão sujeitos ao cumprimento da portaria, dentre outas alterações.

Segundo Leticia Piasecki Martins, pode ser aplicada pena de advertência, autuação, devolução de pedidos para as empresas que produzem ou comercializam e multas - que são variáveis em caso de não cumprimento das novas regras.

Abaixo, seguem algumas alterações exemplificativas apontadas pela advogada:

-- Resolução 2/08 Portaria 296/19
Das informações obrigatórias Capítulo II - Item 3. "b" país de origem. Não serão aceitas somente designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países. Capítulo II - Item 3. "b" país de origem precedido das palavras: "feito no(a)" ou "fabricado no(a)" ou "Indústria", seguida do adjetivo gentílico do país de origem. Não serão aceitas somente designações de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países.
Do enunciado da composição N/A Capítulo IV - Incluído Item 6. "6.2". Em um produto têxtil obtido por um processo cardado, serão tolerados 5% em massa de outra(s) fibra(s) têxtil(eis) ou filamento(s) têxtil(eis) ou ambos, desde que essa quantidade seja justificada, por ser tecnicamente inevitável nas boas práticas de fabricação, e não seja adicionada sistematicamente.
Anexo B - Produtos têxteis que não estão sujeitos ao cumprimento do regulamento Item 37. Produtos têxteis para alugar, quando explicitamente comprovados como tais.Item 52. Fechos corrediços.

REVOGADO o item 37 do Anexo B.

Item. 51. Fechos de correr e fechos de gancho – laço.

Incluído Item 59. Enfeites natalinos e similares.

Incluído Item 60. Pesos utilizados para prender portas.

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