Em decisão conjunta, o TJ/MG e a OAB do Estado comunicaram que os advogados mineiros contam agora com cartão exclusivo para acesso e trânsito diferenciados nas unidades prediais do Judiciário.
A medida tem como objetivo compatibilizar a necessária segurança dos usuários das unidades judiciárias com o respeito às prerrogativas de advogados. A iniciativa foi feita a partir do pedido da OAB Minas e após estudo realizado.
O novo sistema estará em teste por 15 dias dispensa o cadastramento prévio do advogado. O cartão será confeccionado e expedido pela própria OAB, sem ônus ao advogado que esteja adimplente, e será utilizado até que as catracas nas dependências do judiciário sejam adaptadas para leitura da carteira de identidade de advogado.
Os advogados que não portarem o cartão exclusivo devem realizar normalmente o cadastramento exigido de todos os usuários para ingresso nas unidades judiciárias. Os interessados em obter o cartão devem requerer o documento na sede da seccional mineira a partir desta quinta-feira, 18/7.
Episódio
O acesso facilitado de advogados nas comarcas de Minas Gerais nem sempre foi fácil assim. Em maio deste ano, o advogado Ércio Quaresma só teve a entrada liberada no fórum de Ribeirão das Neves/MG após intervenção da juíza de Direito do Tribunal do Júri. O advogado não aceitou ter sua bolsa revistada e questionou a determinação da revista obrigatória nos causídicos.