Migalhas Quentes

Pesquisadores da USP analisam a mediação e a conciliação no país e apontam ações

A pesquisa foi realizada por professores da Faculdade de Economia e Administração.

19/7/2019

Em cerca de 10 meses, a partir de um banco de dados com 160 milhões de documentos, pesquisadores da Faculdade de Economia e Administração da USP (campus Ribeirão Preto/SP) conseguiram traçar um quadro atualizado da mediação e da conciliação no país.

A pesquisa “Mediação e Conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para proposição de ações eficientes” venceu o edital da série “Justiça Pesquisa”, do CNJ, e foi recentemente apresentada.

A equipe básica de pesquisa contou com Luciana Romano Morilas, Ildelberto Rodello e Evandro Marcos Saidel Ribeiro, todos professores da FEA-RP. Um dos grandes diferenciais do trabalho foi a união dos dados qualitativos e quantitativos – mas esse processo não foi fácil.

Em entrevista exclusiva ao Migalhas, o professor de Sistemas de Informação Ildelberto Rodello explicou que a equipe levou cerca de quatro meses para montar o próprio banco de dados. Entre as dificuldades enfrentadas, a própria falta de padronização das informações judiciárias – por exemplo, sequer a numeração indicada pelo CNJ nos processos é usada uniformemente nos Estados.

Vale frisar que o estudo foi realizado com técnicas de “process mining”, comum na área de engenharia, aos processos judiciais. Os pesquisadores fizeram ainda entrevistas com juízes, servidores, conciliadores e receberam respostas de advogados a questionários.

Foi possível constatar, por exemplo, que os procedimentos administrativos, ou seja, meramente burocráticos, chegam a representar 50% do andamento de um processo.

Um dos dados mais relevantes para a sociedade: os pesquisadores comprovaram que, de fato, nos casos de mediação ou conciliação, o tempo de tramitação do processo cai pela metade. No entanto, os operadores do Direito demonstram pouca fé, quando não resistência, a esses instrumentos alternativos, como apontou Thiago Theodoro de Oliveira.

A professora Luciana enfatizou, em entrevista ao Migalhas, a diferença dos mediadores e conciliadores que fizeram cursos específicos, e o quanto urge que as faculdades de Direito e as próprias OABs se atentem para a necessidade de formação dos operadores do Direito.

Os pesquisadores também identificaram a resistência dos grandes litigantes – como bancos e Poder Público – para a realização de acordos. Os bancos foram especialmente citados nas entrevistas, e a grande dificuldade é que enviam para as audiências prepostos que não têm autoridade para negociação, tornando-a inócua.

Assim, as instituições financeiras cumprem, formalmente, a previsão do CPC/15 de audiência conciliatória prévia, mas na prática não se chega a um acordo. Nesse sentido, apontam os pesquisadores, as semanas de conciliação têm se revelado uma das estratégias bem-sucedidas na negociação com bancos.

Uma das sugestões, sinalizam, são os chamados “punitive damages”, considerando que “o valor das condenações e das indenizações no Brasil não estimula principalmente as grandes empresas a negociarem, pois enquanto o processo tramita, eventuais valores destinados ao pagamento de indenizações (reserva de contingência) estão rendendo lucros mais recompensatórios”.

Chamou a atenção também, durante a pesquisa, a importância de características pessoais dos magistrados na efetivação dos instrumentos alternativos de resolução de conflitos. Foi o caso notado, por exemplo, de uma juíza do Piauí. Ao passar por pequenas comarcas do interior do Estado, a juíza conseguiu zerar os débitos locais. A magistrada sugeria às Prefeituras o depósito mensal do valor que fosse possível, e aos poucos expedia os alvarás. Não à toa, uma das proposições dos pesquisadores é que o Judiciário aproveite melhor as características pessoais de cada um para conduzir uma mediação e conciliação.

A professora Luciana Romano Morilas destacou ao Migalhas o peso das diferenças culturais no uso da mediação e da conciliação, o que ficou evidente, por exemplo, no Estado do Paraná. Constatou-se que diferentes culturas imigradas resultam em predisposição diferente para uma conciliação: em cidades com cultura ucraniana e polonesa é mais difícil conseguir finalizar um acordo, diferentemente de localidades com indígenas.

Dessa forma, como política judiciária, os pesquisadores sugerem a necessidade de alteração cultural: de uma cultura da beligerância para uma cultura da pacificação:

É interessante notar que muito se propaga que os advogados são os grandes responsáveis pela cultura do litígio na sociedade. Porém, é bom lembrar que a maior parte dos professores universitários no Brasil ainda é formada por magistrados e membros do Ministério Público que têm feito perpetuar esse panorama no Brasil. É necessário que a tomada de consciência comece a acontecer nos cursos jurídicos para que uma mudança seja perceptível no decorrer de uma geração.”

Especificamente quanto aos magistrados, tendo em vista que são os coordenadores dos Cejuscs, indica-se dois eixos centrais: a capacitação e a experiência:

Em regra, o magistrado tem um conhecimento técnico incontestável, porém esse conhecimento passa também pela comunicação com o jurisdicionado e por empatia com a situação vivenciada pelas pessoas. Somada ao conhecimento técnico, a experiência de vida seria muito desejável, o que se consegue apenas com o transcurso do tempo.”

A equipe de pesquisadores é ligada ao grupo de pesquisa Habeas Data – Centro de Estudo e Pesquisas em Jurimetria.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024