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Novos projetos na Câmara e Senado reacendem debate sobre proteção jurídica do nascituro

Confira as propostas.

16/7/2019

Um tema controverso na doutrina e na jurisprudência deve ser objeto de intenso debate na Câmara e no Senado na atual legislatura: a proteção jurídica do nascituro.

Só neste ano surgiram na Câmara dos Deputados três projetos de lei que versam acerca do tema. No Senado, também, uma nova proposta volta a um tema pacificado na jurisprudência pelo STF.

Conceituação

O PL 788/19, da deputada Flordelis (PSD/RJ), dispõe exatamente sobre a proteção ao nascituro. O texto fixa que nascituro “é o ser humano concebido, mas ainda não nascido” e inclui aqueles concebidos in vitro, "mesmo antes da transferência para o útero da mulher”.

Uma das previsões do PL 788 é a de que o nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado o direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe, e de de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje - ressalvados o disposto no art. 128 do CP. O projeto foi apensado ao PL 8.116/14.

Curador ao Nascituro

O PL 564, da deputada Federal Chris Tonietto (PSL/RJ), apresentado em fevereiro deste ano, foca na representação legal e defesa dos interesses do nascituro.

A proposta detalha que para resguardar os direitos do nascituro, na forma do que dispõe o art. 2º do CC, a representação judicial e extrajudicial de seus interesses será exercida pela gestante – no caso de impossibilidade ou conflito de interesses entre a genitora e o nascituro, a representação deste caberá àquele que legalmente tiver a paternidade presumida ou, sucessivamente, aos parentes consanguíneos na ordem indicada no art. 1731 do CC.

O PL 564 prevê a figura do Curador ao Nascituro, uma espécie de Curadoria Especial: alguém que irá atuar “sempre que os interesses do nascituro colidirem com os de seus genitores, ou de seus representantes legais”. A função será exercida por membro da Defensoria Pública ou, na sua falta, por advogado legalmente habilitado nomeado pelo juiz.

A proposta da deputada torna indispensável, sob pena de nulidade, a atuação de Curador ao Nascituro, para assegurar o contraditório, nos casos de ajuizamento de medida judicial em que a gestante, ou terceiro em seu nome, postule autorização para interrupção da gravidez, ainda que a postulação seja feita invocando algum dispositivo legal autorizativo do abortamento voluntário.

Criminalização do aborto

Três meses depois, em maio, a mesma deputada Chris Tonietto propôs a revogação do aborto necessário e do aborto em caso de estupro (PL 2.893/19), ou seja, do art. 128 do CP.

Tonietto sustenta que “não há dúvida quanto ao marco inicial da vida humana que, por evidência científica, começa na concepção” e “ao legislador cabe acompanhar o que a ciência atesta sobre o início da vida humana para a garantia de sua proteção integral”.

Na justificativa do texto, a deputada defende que como o nascituro é pessoa, “não há lugar para nenhuma das hipóteses do artigo 128 do Código Penal, se forem interpretadas com excludentes de antijuridicidade”.

Por fim, a parlamentar sustenta que a proposta, se aprovada, colaborará também para “pôr um freio no ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, que parece não conhecer limites em seu propósito de impor a nós, legisladores, a liberação do aborto baseada na interpretação, reinterpretação e ?”desinterpretação” subjetivista da Constituição Federal”.

Na mesma linha é o PL 2.574/19, do senador Flávio Arns, que criminaliza o aborto provocado que seja motivado pela má formação fetal – indo na contramão da decisão do STF, na ADPF 54.

Há sete anos, o plenário da Corte fixou que o feto sem cérebro, mesmo que biologicamente vivo, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e, principalmente, de proteção jurídico-penal, de modo que nesse contexto a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica.

Aliás, nessa época, um caso polêmico envolvendo os direitos do nascituro dominou a pauta: a ação de Wanessa Camargo e sua família contra o humorista Rafinha Bastos, que declarou durante o programa "CQC" que "comeria ela e o bebê" ao comentar a gravidez da cantora. O TJ/SP rejeitou a tese de ilegitimidade e de capacidade de parte do nascituro, por votação unânime, mantendo a condenação do apresentador.

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