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Anencefalia

STF publica acórdão do julgamento da anencefalia

Há pouca mais de um ano STF decidiu que não é crime interromper gravidez de feto anencéfalo.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Atualizado em 2 de maio de 2013 16:17

Nesta terça-feira, 30/4, foi publicado acórdão da ADPF 54, na qual o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia do feto. O julgamento foi há pouco mais de um ano, no dia 12/4/12.

Em decisão histórica, o Supremo declarou, em 12/4/12, a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos art. 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. Na ocasião, a decisão se deu por 8 votos a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

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