Migalhas Quentes

Cade avoca inquérito de supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de implantes dentários

Superintendência-Geral havia arquivado caso.

11/7/2019

O Cade decidiu, na última segunda-feira, 8, avocar inquérito administrativo de supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de implantes dentários que foi arquivado pela Superintendência-Geral.

O inquérito foi iniciado por meio de representação da Intraoss no Conselho em 2/1/18, denunciando supostas condutas anticoncorrenciais, consubstanciadas em indícios de sham litigation e abuso de direito de propriedade industrial, entre outros, em desfavor das denunciadas Neodent e Straumann.

Em agosto passado, a Superintendência-Geral do Conselho arquivou o procedimento preparatório por insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica. Logo após, a Intraoss apresentou recurso, negado pela SG/Cade.

Análise minuciosa

A conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova propôs no plenário a avocação tendo em vista a necessidade de “maior aprofundamento na instrução e na análise das provas”.

É possível depreender que não houve o devido enfrentamento sobre as características da Representante que a vinculam ao padrão de inovação tecnológica do mercado de próteses dentárias, uma vez que não houve, na instrução realizada, uma análise exauriente, por exemplo, sobre o Protocolo de Pesquisa, desenvolvimento e inovação que a Representante mantém junto à UNESP, o que poderia, potencialmente, corroborar a tese de sham litigation em face de uma possível maverick (no caso, a Representante), nos termos do Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade.

Conforme o voto da conselheira, não houve análise minuciosa e necessária sobre as manifestações nos pareceres dos autos, tampouco da manifestação voluntária da Associação Brasileira de Odontologia.

É necessário ter em conta ainda que não foram consideradas de forma minuciosa as contradições entre a postura da Representada no que diz respeito às suas estratégias jurídicas sustentadas tanto nos EUA quanto no Brasil, o que também enseja reinstrução.

Para Polyanna Vilanova, há dúvidas razoáveis que fundamentam a aplicação do instituto da avocação. A decisão do plenário foi unânime, com determinação para sorteio de conselheiro relator.

O escritório De Lima Assafim e Advogados Associados é patrono da Intraoss no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024