Nesta terça-feira, 9, o grupo de trabalho que analisa os projetos anticrime e anticorrupção na Câmara dos Deputados retirou a formalização da prisão após 2ª instância do pacote enviado à Casa pelo governo. Por maioria apertada, (7x6) os parlamentares entenderam que o dispositivo deve ser tratado por meio de PEC e não por PL, como previa o pacote.
Pontos de vista
A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Margarete Coelho, ressaltou que os deputados não discutiram o mérito da prisão após julgamento em 2ª instância – apenas a constitucionalidade da medida:
"O que a comissão fez foi reconhecer que essa é uma matéria constitucional. Inclusive, que já há uma PEC tramitando aqui, na CCJ, apenas aguardando designação de relatoria. Então, se isso é matéria de PEC, é um tempo perdido nós estarmos discutindo aqui em projeto de lei, porque isso fatalmente será declarado inconstitucional. Nós estamos, na verdade, ganhando tempo remetendo a matéria para tramitar numa PEC."
Já o relator da proposta, deputado Capitão Augusto, avalia que a derrota pode impactar em outros pontos do seu parecer.
"Já começamos com uma grande derrota, não podemos negar isso aí. Nós acreditávamos que conseguiríamos, mesmo com as dificuldades, superar e positivar o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu por quatro vezes, que é a manutenção da prisão após a condenação em segunda instância."
O pacote
Em fevereiro deste ano, Bolsonaro assinou o pacote anticrime, que inclui três PLs que alteram a legislação penal e processual penal.
Entre as medidas do pacote estão a elevação de penas para crimes com arma de fogo e o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. Os textos pretendiam deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após 2ª instância.
Veja o que previa o pacote:
No Supremo
Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.
Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki. O entendimento foi firmado em um remédio heroico, quer dizer, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas – instalou-se a insegurança jurídica com uma miscelânea de decisões.
Para abril deste ano, estava marcado para julgamento o mérito das ações que tratam do tema. No entanto, por pedido da OAB para analisar a matéria, o presidente Toffoli retirou o assunto da pauta, sem previsão para uma nova data.