Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 61/19, que permite ao defensor público-Geral Federal propor, no Supremo, ADIns e ADCs. A proposta também autoriza a esses defensores demandar a federalização do julgamento de crimes de graves violações de direitos humanos.
Para incluir a possibilidade, a proposta altera os artigos 103 e 109 da CF/88.
Conforme os dispositivos, atualmente, podem propor ações de constitucionalidade e de inconstitucionalidade o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governador, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe.
O autor da proposta, ex-senador Antonio Carlos Valadares explicou que a ideia de conferir a legitimidade ao defensor público-Geral para proposição de ações de constitucionalidade visa permitir que as discussões possam se dar também pelo órgão responsável pela defesa e promoção dos direitos da população mais pobre.
Conforme a matéria, ao tratar das hipóteses de grave violação de direitos humanos, o artigo 109 passaria a prever que o procurador-Geral da República e o defensor público-Geral Federal poderão suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Neste ponto, o autor da proposta argumentou ser incumbência constitucional da Defensoria Pública promover os direitos humanos.
Tramitação
A PEC já foi aprovada pelo Senado e será analisada na CCJ da Câmara. Caso seja aprovada, seguirá para uma comissão especial e depois será votada no plenário em dois turnos.