A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP cassou sentença que havia condenado a construtora Odebrecht ao pagamento de quase R$ 400 mil como indenização por vício construtivo a um condomínio em razão de problemas na garagem. O colegiado determinou o retorno dos autos à 1ª instância para que o perito esclareça pontos divergentes entre o laudo oficial e o parecer do assistente técnico.
O condomínio ajuizou ação contra a construtora objetivando receber o montante de quase R$ 400 mil, pois em meados de 2015, após a entrega do edifício pela Odebrecht, surgiram “sérios problemas na garagem do 2º subsolo do condomínio”. O condomínio contratou empresa de engenharia para realizar parecer técnico e realizou serviços necessários para sanar os problemas.
A Odebrecht, por sua vez, alegou que não se tratou de vícios de sua responsabilidade e que o condomínio se precipitou em realizar obra desnecessária. Frisou também o fato de não ter sido realizado anteriormente qualquer tipo de exame apurado ou ensaio técnico. O juízo de 1º grau determinou o pagamento de R$393.787,87 pela construtora.
Cerceamento de defesa
Já no TJ/SP, a 10ª câmara de Direito Privado entendeu que houve cerceamento de defesa. Relator, o desembargador Coelho Mendes verificou que a empresa, ao se manifestar sobre o laudo pericial, juntou o parecer técnico de seu assistente, com comentários sobre o laudo pericial, divergências e pedidos de esclarecimento.
No entanto, observou que o juízo “a quo” proferiu a sentença sem sanar os pontos controvertidos entre os laudos. “Dessa forma, verifica-se haver obrigação do perito esclarecer os pontos divergentes entre o laudo oficial e o parecer do assistente técnico”, afirmou.
Assim, o colegiado deu provimento ao recurso da construtora para cassar a sentença e devolver os autos à 1ª instância, para esclarecimentos do perito.
A construtora foi defendida pelo escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados.
- Processo: 1001800-23.2017.8.26.0011
Veja a decisão.
____________________