Migalhas Quentes

TJ/SP cassa decisão que condenou Odebrecht a pagar quase R$ 400 mil por vício construtivo

O colegiado determinou o retorno dos autos à 1ª instância para que o perito esclareça pontos divergentes entre o laudo oficial e o parecer do assistente técnico.

5/7/2019

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP cassou sentença que havia condenado a construtora Odebrecht ao pagamento de quase R$ 400 mil como indenização por vício construtivo a um condomínio em razão de problemas na garagem. O colegiado determinou o retorno dos autos à 1ª instância para que o perito esclareça pontos divergentes entre o laudo oficial e o parecer do assistente técnico.

O condomínio ajuizou ação contra a construtora objetivando receber o montante de quase R$ 400 mil, pois em meados de 2015, após a entrega do edifício pela Odebrecht, surgiram “sérios problemas na garagem do 2º subsolo do condomínio”. O condomínio contratou empresa de engenharia para realizar parecer técnico e realizou serviços necessários para sanar os problemas.

A Odebrecht, por sua vez, alegou que não se tratou de vícios de sua responsabilidade e que o condomínio se precipitou em realizar obra desnecessária. Frisou também o fato de não ter sido realizado anteriormente qualquer tipo de exame apurado ou ensaio técnico. O juízo de 1º grau determinou o pagamento de R$393.787,87 pela construtora.

Cerceamento de defesa

Já no TJ/SP, a 10ª câmara de Direito Privado entendeu que houve cerceamento de defesa. Relator, o desembargador Coelho Mendes verificou que a empresa, ao se manifestar sobre o laudo pericial, juntou o parecer técnico de seu assistente, com comentários sobre o laudo pericial, divergências e pedidos de esclarecimento.

No entanto, observou que o juízo “a quo” proferiu a sentença sem sanar os pontos controvertidos entre os laudos. “Dessa forma, verifica-se haver obrigação do perito esclarecer os pontos divergentes entre o laudo oficial e o parecer do assistente técnico”, afirmou.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso da construtora para cassar a sentença e devolver os autos à 1ª instância, para esclarecimentos do perito.

A construtora foi defendida pelo escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados.

Veja a decisão.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ aprova tese repetitiva de inversão de cláusula penal por atraso na entrega de imóvel

22/5/2019
Migalhas Quentes

STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

8/5/2019
Migalhas Quentes

Construtora deve providenciar imóvel similar para família até que apartamento seja reparado

6/5/2019
Migalhas Quentes

Consumidora é condenada por fracionar demanda contra construtora em nove ações

3/5/2019
Migalhas Quentes

Construtora deve devolver integralmente valores pagos por imóvel entregue com atraso

11/3/2019
Migalhas Quentes

Seguradora deve pagar montante de R$ 95 milhões a construtora

14/2/2019
Migalhas Quentes

Construtora indenizará por problemas em imóvel que impediram instalação de linha telefônica

26/10/2018
Migalhas de Peso

Construtora e incorporadora, você sabe qual a diferença?

16/10/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024