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TCU determina que CNJ interrompa transferências de ativos a tribunais que não implementaram PJe

Interrupção deve ser por 15 dias. Conselho também deve apresentar plano de ação para implementação do PJe.

4/7/2019

Os ministros do TCU decidiram que o CNJ deve interromper, por 15 dias, transferências voluntárias de ativos de TI a tribunais que não tenham implantado efetivamente o PJe. O Conselho também deverá apresentar ao Tribunal de Contas, em 180 dias, plano de ação voltado para o aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência das ações de implementação e operação do PJe.

As medidas foram adotadas em processo que avalia os investimentos em modernização e desburocratização do Judiciário por meio do processo eletrônico. O PJe foi considerado padrão por meio da resolução 185/13, do CNJ, que o regulamenta.

De acordo com o art. 46 desta resolução, "as doações de ativos de tecnologia da informação pelo CNJ serão direcionadas, exclusivamente, aos Tribunais que implantaram ou estão em fase de implantação do PJe".

Embora haja a previsão, diversos tribunais usam sistemas diferentes, entre eles o STJ e o TJ/SP.

Por fim, o acórdão determina que o CNJ identifique em 45 dias os órgãos do Judiciário que receberam doações de ativos de TI para a implementação do PJE, mas que posteriormente tenham deixado de utilizar o sistema, sem aprovação do plenário do Conselho. 

Veja a decisão

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