A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, parecer do deputado Federal Felipe Francischini pela constitucionalidade de emendas do Senado ao PL 805/07. O texto reduz de cinco para três anos o tempo necessário de exercício profissional para a eleição de advogado ao cargo de conselheiro seccional e de subseções da OAB.
Inicialmente, a proposta alterava o Estatuto da Advocacia e da OAB para suprimir a expressão "há mais de cinco anos" do parágrafo 2º do artigo 63 da lei.
Durante a tramitação da matéria no Senado, foram apresentadas duas emendas. Uma delas reduz o tempo necessário de exercício profissional de cinco para três anos para que advogados sejam eleitos conselheiros seccionais e das subseções, mas mantém o período mínimo de cinco anos de exercício profissional para os demais cargos.
Ao analisar as emendas, o relator na CCJ da Câmara, deputado Felipe Francischini votou pela constitucionalidade das emendas. O parlamentar entendeu que "se faz necessário manter a exigência de exercício mínimo de cinco anos para os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), devendo-se flexibilizar a exigência para três anos tão somente para os cargos de Conselheiro da Seccional e das Subseções".
Nesta quarta-feira, 3, a CCJ aprovou o parecer do relator.
O secretário-Geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, destacou a importância da proposta na modernização da legislação da Ordem para contemplar maior participação da jovem advocacia.
"A OAB defende a redução de cinco para três anos para os cargos de diretoria e Conselho Federal e sem qualquer limite de tempo para Conselho Estadual. Entretanto, nesse projeto votado hoje na CCJ, em razão da modificação do texto pelo Senado, não podíamos emplacar a pretensão da Ordem por inteiro e nesse sentido optamos por conquistar esse primeiro passo", afirmou Raghiant Neto.