Migalhas Quentes

CJF disciplina procedimentos nos TRFs de precatórios e RPV para 2020

Portaria foi publicada nesta quinta-feira, 4, no DOU.

4/7/2019

O Conselho da Justiça Federal publicou nesta quinta-feira, 4, a portaria 352, que disciplina os procedimentos operacionais a serem adotados pelos TRFs na formalização das propostas e bancos de dados dos precatórios e na projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2020.

A medida se deu ante o prazo para o envio da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO.

A norma é assinada pela presidente em exercício do Conselho da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Veja a íntegra.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PORTARIA Nº 352, DE 3 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tribunais regionais federais na formalização das propostas e bancos de dados dos precatórios e na projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2020 e dá outras providências.

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o prazo para o envio da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO, bem como aos demais órgãos e entidades envolvidos;

CONSIDERANDO, na elaboração da proposta orçamentária anual, a consolidação das relações dos débitos de precatórios, das projeções das Requisições de Pequeno Valor - RPVs e das respectivas estimativas da contribuição patronal da União, em contrapartida ao recolhimento das contribuições individuais ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil - PSS resultantes do pagamento das referidas despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização tempestiva dos correspondentes procedimentos administrativos para a atualização dos valores dos precatórios expedidos em 1º de julho, resolve:

Art. 1º Os procedimentos operacionais relativos à elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, atenderão ao disposto nesta portaria.

Parágrafo único. Integram a proposta orçamentária de responsabilidade do tribunal regional federal, nos termos desta portaria:

I - o ofício de encaminhamento pela presidência do tribunal regional federal;

II - os bancos de dados relativos aos precatórios;

III - a projeção das despesas relativas às Requisições de Pequeno Valor - RPVs;

IV - a estimativa da contribuição patronal da União ao PSS (precatórios e RPVs).

Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, expedidos em 1º de julho de 2019, para inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2020, observará, da correspondente data base do cálculo exequendo até sua expedição:

I - para os precatórios tributários, os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários, sendo que a Taxa SELIC deve ser aplicada do mês da data base do cálculo exequendo até o mês de junho de 2019, sem a incidência do percentual de 1% (um por cento) no mês de julho de 2019, considerando que esse percentual acha-se incluído no mês da data base do cálculo exequendo;

II - para os precatórios não tributários, os índices constantes do Anexo I desta portaria.

Art. 3º Na realização dos procedimentos operacionais referentes ao ofício da proposta orçamentária e aos bancos de dados dos precatórios, bem como da projeção das RPVs e da estimativa da contribuição patronal ao PSS, serão observadas as orientações constantes do Anexo II desta portaria.

Art. 4° As informações complementares ao que dispõe esta portaria serão prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

ANEXO I

Proposta Orçamentária para o Exercício de 2020

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS PRECATÓRIOS NÃO-TRIBUTÁRIOS

(variação mensal do IPCA, Série Especial)

ANEXO II

Proposta Orçamentária para o Exercício de 2020

ORIENTAÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

(PRECATÓRIOS, RPVs e PSS Patronal)

1) Quanto ao ofício da presidência do tribunal ao Conselho da Justiça Federal. Deverão constar as seguintes informações para os precatórios e RPVs:

a) confirmação de que foram utilizados os códigos específicos atuais de todas as unidades orçamentárias;

b) somatório dos honorários advocatícios sucumbenciais e, quando houver, contratuais, ambos classificados no GND 3;

c) projeção das RPVs, conforme modelo encaminhado aos tribunais;

d) projeção das contribuições patronais, conforme modelo encaminhado aos tribunais.

2) Preenchimento do banco de dados dos precatórios:

a) o somatório do campo "Valor_principal_trf_1" com o campo "Valor_juros_selic_1" da tabela "Beneficiarios2" deverá ser igual ao valor informado no campo "Valor_Parcela1" da tabela "Beneficiarios". Adota-se essa mesma regra para as demais parcelas;

b) o somatório dos campos "Valor_Parcela1" até "Valor_Parcela10" da tabela "Beneficiarios" deverá ser igual ao valor informado no campo "Valor_individual" da mesma tabela;

c) o somatório do campo "Valor_individual" do(s) correspondente(s) processo(s) da tabela "Beneficiarios" deverá ser igual ao valor informado no campo "Valor_original"constante da tabela "Precatorios";

d) será obrigatório o preenchimento do campo "Tipo_Beneficiario" da Tabela de Beneficiários referente aos advogados, sendo: "A", para contratuais e "S", para sucumbenciais;

e) preenchimento obrigatório do campo "Numero_precatorio_origem" quando o campo "Ind_reinclusao_13463" estiver preenchido com "S" (SIM);

f) preenchimento obrigatório do campo " Numero_GRU" quando o campo "Ind_reinclusao_13463" estiver preenchido com "S" (SIM);

g) na tabela "Precatorios", quando houver o preenchimento do campo "CPF_Advogado" deverá ser preenchido o campo "Nome_Advogado" e vice-versa;

h) preenchimento obrigatório do campo "Data_Ajuizamento_Acao" na tabela "Precatorios";

i) quando preenchido o campo "Ind_precatorio_EC94" estiver preenchido com "S" (SIM) é obrigatório informar 6 (seis) parcelas; e

j) indicação do nome social do beneficiário, se houver.

3) Encaminhamento dos bancos de dados dos precatórios, via "FTPs".

a) Observância aos prazos e requisitos de segurança de TI definidos pela SPO/C JF;

b) realizar o envio de 4 (quatro) bancos de dados distintos, a saber:

b.1) tributários do ano proposta de 2020 (nome: Xa Regiao_trib_2020);

b.2) não tributários ano proposta 2020 (nome: Xa Regiao_NAO_trib_2020);

b.3) parcelados do ano proposta de 2011 (nome: Xa Regiao_parc_2011); e

b.4) parcelados EC 94/2016 incluídos em propostas orçamentárias anteriores: (nome: Xa Região_parc_EC94_prop2018 e 2019).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024