Nesta quarta-feira, 3, a CCJ do Senado aprovou PL que disciplina limitação da vigência de medidas cautelares e liminares.
Pelo texto, medidas cautelares em ADIns ou em ADPFs poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. No caso de MSs, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.
Prazos
Em relação às ADIns e ADPFs, o projeto determina ao tribunal que publique, no prazo de dez dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.
Para o relator, senador Antonio Anastasia, a proposta vai sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional. O parlamentar defende que a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.
- PL 2.121/19