Migalhas Quentes

IAB elabora pareceres com mudanças em projeto do novo Código Comercial

Entidade analisou onze pontos do PLS 487/13.

1/7/2019

A presidente nacional do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, irá encaminhar aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, sugestões de alteração no projeto do novo Código Comercial, PLS 487/13.

Segundo Rita Cortez, “esta é mais uma relevante contribuição jurídica e acadêmica do IAB para o aperfeiçoamento do Direito”.

Propostas

Na última quinta-feira, 27, o plenário do IAB aprovou, por unanimidade, os 11 pareceres produzidos pela Comissão de Direito Empresarial, presidida por João Manoel de Lima Júnior, com sugestões que objetivam promover alterações do PLS 487/13.

De acordo com Lima Júnior, o conjunto de documentos "é o resultado de meses de estudos e debates voltados para o aprimoramento do projeto que visa a instituir um novo Código Comercial para o Brasil”.

O projeto, que teve relatório final aprovado em dezembro de 2018, prevê mudanças no relacionamento entre empresários e na organização das sociedades empresárias nas áreas de Direito Societário, Contratual, Cambial e Comercial Marítimo.

Pareceres do IAB

Sobre Direito Comercial, o advogado João C. de Andrade Uzêda Accioly considerou que “um único código para reger o direito patrimonial privado garante maior segurança jurídica”. Segundo ele, o PLS 487/13 “tem boas propostas, trazendo modificações salutares à legislação, cabendo apenas algumas alterações, no sentido de fortalecer a busca dos objetivos que o texto pretende alcançar”. João Accioly propôs modificações “na forma e no teor” de 12 artigos do projeto.

Os advogados Paula Alonso Koatz, Joaquim de Paiva Muniz e José Gabriel Assis de Almeida elaboraram parecer a respeito dos pontos concernentes aos bens e à atividade do empresário. Para eles, o projeto traz mudanças importantes relativas à organização da atividade empresarial e ao registro público de empresas.

Os causídicos sugeriram a exclusão do parágrafo segundo o qual “o empresário que se utilizar de ambiente eletrônico em sua atividade deve adotar medidas mínimas de segurança das informações trocadas nas transações comerciais, atualizando-as periodicamente, com base na evolução da tecnologia e na experiência adquirida”. Para os advogados, a questão já está abrangida pela lei 13.709/18 - lei geral de proteção de dados.

Sobre a parte do projeto que trata da pessoa do empresário, os advogados Pedro Freitas Teixeira, Tarsis Nametala e Gustavo Licks apontaram que o texto em tramitação “é constitucional, tem uma linguagem clara e concisa para o operador do direito, além de trazer autonomia ao Direito Empresarial”.

A respeito de sociedades, os advogados Gustavo Flausino Coelho e Renato Ferreira dos Santos elogiaram a criação da sociedade de profissão intelectual, o tratamento mais apurado quanto às sociedades sem registro e a possibilidade de sociedade entre cônjuges, independentemente do regime de bens.

Autora do parecer a respeito “das obrigações dos empresários”, a advogada Verônica Lagassi tem a opinião de que “o projeto traz mais prejuízos do que benefícios, a partir de uma maior interferência do Estado nas relações econômicas, e por despertar a insegurança jurídica decorrente do tempo que nossos tribunais levam para consolidar uma dada jurisprudência”.

Além destes pontos, o IAB analisou aspectos atinentes à falência e recuperação, agronegócios, e fatos jurídicos.

Confira a íntegra dos pareceres.

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