Migalhas Quentes

MP da Liberdade Econômica é debatida em audiência pública

Prorrogada por mais 60 dias, comissão mista irá analisar o texto e mais de 300 emendas propostas por especialistas.

26/6/2019

Prorrogada por mais 60 dias, a MP da Liberdade Econômica será debatida hoje, em audiência pública, pela comissão mista responsável por sua análise inicial no Parlamento. Com mais de 300 emendas, a medida promete diminuir a burocracia e flexibilizar questões normativas.

Para entender melhor o impacto que a MP  881 terá nos campos civis, empresariais e regulatórios, Migalhas realizou ontem, em SP, com a coordeção da advogada Thaís Marçal, seminário com palestrantes de peso, como o desembargador do TJ/RJ Marco Aurelio Bezerra de Melo, que vê com bons olhos os dispositivos relativos aos fundos de investimentos no sentido material. “No tocante à tentativa de regulamentação dos fundos de investimento imobiliário, dando ao investidor uma segurança jurídica maior e também ao gestor e ao administrador que vai administrar o condomínio de investimento, eu vejo com muito bons olhos”.

No campo normativo, a MP promete simplificar a vida do empresário. Para o advogado Felipe Renault, o nível de regulação deve ser construído ao longo do tempo e de acordo com a atividade. A ideia de regular menos, ter menos burocracia e deixar a economia caminhar com as próprias pernas veio para ficar e a medida provisória foi muito feliz nesse sentido”.

Mas se ela é positiva por um lado, na área Civil, as opiniões não são tão favoráveis. Para o professor Flávio Tartuce, a MP gera dúvidas e instabilidades. “É uma medida provisória que altera dispositivos que tratam da teoria geral dos contratos, trazendo regras que são dúbias, regras que não são claras e regras que entram em conflito com a própria codificação. Já que o Código Civil de 2002 é um código que tem uma feição, em matéria de contratos, intervencionista. Então eu acredito que ela traz mais prejuízos do que vantagens”.

Da mesma forma, o civilista Silvio Venosa critica os pontos da MP que impactam o Código Civil. “As temáticas enfrentadas, que é a desconsideração da pessoa jurídica e a função social do contrato, já estão perfeitamente consolidadas nos nossos tribunais, mormente no STJ. De plano eu não vejo nenhuma modificação que ocorra nessas últimas épocas. Talvez essas disposições tenham que ser retiradas da MP e colocadas num projeto de lei regular, que sofra todo procedimento ordinário e que possa ter a discussão ampla no Congresso. A medida provisório requer uma urgência e nessa urgência pode-se aprovar algo que não deve ser aprovado”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024