Migalhas Quentes

MP da Liberdade Econômica é debatida em audiência pública

Prorrogada por mais 60 dias, comissão mista irá analisar o texto e mais de 300 emendas propostas por especialistas.

26/6/2019

Prorrogada por mais 60 dias, a MP da Liberdade Econômica será debatida hoje, em audiência pública, pela comissão mista responsável por sua análise inicial no Parlamento. Com mais de 300 emendas, a medida promete diminuir a burocracia e flexibilizar questões normativas.

Para entender melhor o impacto que a MP  881 terá nos campos civis, empresariais e regulatórios, Migalhas realizou ontem, em SP, com a coordeção da advogada Thaís Marçal, seminário com palestrantes de peso, como o desembargador do TJ/RJ Marco Aurelio Bezerra de Melo, que vê com bons olhos os dispositivos relativos aos fundos de investimentos no sentido material. “No tocante à tentativa de regulamentação dos fundos de investimento imobiliário, dando ao investidor uma segurança jurídica maior e também ao gestor e ao administrador que vai administrar o condomínio de investimento, eu vejo com muito bons olhos”.

No campo normativo, a MP promete simplificar a vida do empresário. Para o advogado Felipe Renault, o nível de regulação deve ser construído ao longo do tempo e de acordo com a atividade. A ideia de regular menos, ter menos burocracia e deixar a economia caminhar com as próprias pernas veio para ficar e a medida provisória foi muito feliz nesse sentido”.

Mas se ela é positiva por um lado, na área Civil, as opiniões não são tão favoráveis. Para o professor Flávio Tartuce, a MP gera dúvidas e instabilidades. “É uma medida provisória que altera dispositivos que tratam da teoria geral dos contratos, trazendo regras que são dúbias, regras que não são claras e regras que entram em conflito com a própria codificação. Já que o Código Civil de 2002 é um código que tem uma feição, em matéria de contratos, intervencionista. Então eu acredito que ela traz mais prejuízos do que vantagens”.

Da mesma forma, o civilista Silvio Venosa critica os pontos da MP que impactam o Código Civil. “As temáticas enfrentadas, que é a desconsideração da pessoa jurídica e a função social do contrato, já estão perfeitamente consolidadas nos nossos tribunais, mormente no STJ. De plano eu não vejo nenhuma modificação que ocorra nessas últimas épocas. Talvez essas disposições tenham que ser retiradas da MP e colocadas num projeto de lei regular, que sofra todo procedimento ordinário e que possa ter a discussão ampla no Congresso. A medida provisório requer uma urgência e nessa urgência pode-se aprovar algo que não deve ser aprovado”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024