Nesta segunda-feira, 17, o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho de MP, aprovada no mês passado, que determinava, entre outros pontos, o fim da cobrança por despacho de bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.
Agora, as empresas aéreas poderão voltar a cobrar pelas bagagens despachadas, ficando os passageiros isentos apenas de bagagens de mão até 10 quilos.
MP 863/18
A MP 863/18, apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano.
Os deputados incluíram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Anac - Agência Nacional de Aviação Civil editou resolução permitindo a cobrança. O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara.
Até a edição da MP 863/18, o Código Brasileiro de Aeronáutica, alterado pela medida, permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia também admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
Justificativas
Na justificativa, Bolsonaro disse que o veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo.
“Ademais, ao estabelecer a franquia mínima obrigatória de bagagens, inclusive do consumidor que não necessite desse serviço, o dispositivo proposto contraria o interesse público, tendo em vista que o mercado de transporte aéreo é concentrado e carece de maior nível de concorrência.”
Veja o despacho do presidente publicado no DOU.