Reconhecimento
OAB/BA questiona critérios do MEC para cursos de Direito
A comissão de Ensino Jurídico da Seccional da OAB/BA questiona os critérios adotados pelo MEC para a autorização de novos cursos de Direito no Estado. Atualmente, eles somam 46. Nesse universo, um não possui parecer favorável da OAB, outro não tem autorização do MEC e há ainda uma terceira instituição cujos estudantes concluíram a graduação mas não possuem diploma porque o curso não foi reconhecido. Mesmo sem terem se formado, os alunos prestaram o Exame da Ordem no início do ano e, mesmo contrariando a OAB, conseguiram na Justiça Federal o direito à carteira que os habilita para a advocacia.
De acordo com o decreto federal 5.773, de maio de 2006, o reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas. A lei diz, ainda, que a instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento decorrido pelo menos um ano do início do curso e até a metade do prazo para sua conclusão. De acordo com a presidente da comissão de Ensino Jurídico da OAB/BA, Cristiana Menezes Santos, quando a Justiça estabelece que o estudante pode advogar, independente de o curso ter sido reconhecido, está defendendo que ele não precisa da fiscalização do MEC.
“De certa forma, esta medida está afrouxando o dever dos donos de faculdades de investir em estrutura e professores capacitados para oferta do curso”, avalia. A atuação do MEC também é questionada. Embora o artigo 36 do decreto 5.773 determine que o reconhecimento de cursos de graduação em direito deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da OAB, dos 38 cursos de direito no país reconhecidos pelo MEC este ano, 20 receberam parecer desfavorável da OAB.
“A discrepância entre o parecer do MEC e o da Ordem vem de uma afrouxada leitura dos avaliadores do ministério sobre aquilo que o curso deve ter para um bom funcionamento”, defende a presidente da comissão.
Na Bahia, por exemplo, a OAB negou parecer à Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia (Cesesb), em Itamarajú, por considerar que a instituição de ensino não oferecia boas condições para formação dos estudantes. No primeiro Exame da Ordem realizado este ano, o curso de direito da Cesesb obteve o maior índice de reprovação, conseguindo apenas 16,67% de aprovação.
“Isso não pode ser visto como uma mera coincidência. Como será a qualidade da formação em uma faculdade onde há professores que só dão aula uma vez por mês?”, questiona Cristiana Santos. Ainda segundo ela, a situação é mais crítica na Faculdade Universo, cujo curso de Direito funciona sem autorização do MEC. “Eles travam uma briga com o MEC na Justiça, mas conseguem derrubar tudo. Os juízes têm pouco conhecimento do direito educacional e de como funcionam os processos de autorização e reconhecimento”, pontuou.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do MEC, os critérios adotados para concessão de autorização e reconhecimento são os mesmos para todas as instituições. “Seguidos os procedimentos protocolares, há uma pré-análise técnica e formal da documentação apresentada, para verificar sua adequação à legislação”. Assim como os cursos de medicina, odontologia e psicologia, em Direito, o procedimento de autorização depende de deliberação do Conselho Nacional de Educação, além de consulta prévia à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Saúde, respectivamente.
A Ordem defende que, para o funcionamento de um curso de Direito, deve se levar em conta se existem professores contratados em regime de trabalho de tempo parcial e integral, a condição de trabalho dos professores, titulações e infra-estrutura, o que inclui uma boa biblioteca. De acordo com a resolução 18.886, são necessários, no mínimo, dez mil volumes para funcionamento do curso. Estão inscritos na OAB 20 mil profissionais e a estimativa é de que 15 mil exerçam a profissão. No primeiro exame de ordem realizado este ano, foram inscritos 1.047 candidatos e o índice de reprovação foi de 62,82%.
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