Migalhas Quentes

Para advogado, plea bargain tem poucas chances de dar certo no Brasil

Willer Tomaz entende que instituto não é compatível com legislação brasileira.

15/6/2019

Em tramitação no Congresso, o PL 1.864/19, conhecido como pacote anticrime, que foi apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, prevê a introdução do plea bargain no ordenamento jurídico brasileiro.

O instituto é uma espécie de modalidade de negociação, no qual o acusado confessa um crime e "barganha" por uma pena mais branda.

De acordo com o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a grande inovação do instituto é que ele extingue o processo penal contra o réu.

Para Tomaz, apesar da proposta, o instituto não se compatibiliza com a legislação brasileira, já que, a seu ver, o instituto viola o devido processo legal, pois ofende o princípio da presunção de inocência e o direito de ser julgado por um juiz imparcial.

"O plea bargain não faz parte da cultura jurídica nacional, é estranho ao sistema civil law adotado entre nós e ofende direitos e garantias fundamentais do acusado inerentes ao devido processo legal, pois para aceitar o acordo, o réu terá de renunciar a garantias sacramentais, como o direito de ser julgado por um juiz imparcial e de não se auto incriminar."

O advogado defende que, no Brasil, os atos de promotores não se submetem ao controle popular, como ocorre nos EUA.

"Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, os promotores brasileiros são de carreira, vitalícios e inamovíveis, de modo que os seus atos não se submetem ao controle popular, abrindo uma vala para abusos e excessos que terminariam em prejuízo somente do réu, em total disparidade de armas. O plea bargain tem tudo para dar certo para os órgãos de repressão, mas nenhuma chance de dar certo para o Brasil."

De acordo com Tomaz, conforme propõe o pacote anticrime, as partes envolvidas sugerem a pena a ser aplicada ao réu confesso e o juiz a determina. Com isso, entende o advogado, o MP não precisará produzir outras provas de acusação. Ou seja, a ideia é que o processo seja simplificado e tenha reduzidos os seus custos; e, em troca da confissão, o juiz aplica uma pena mais branda, acordada entre as partes.

Para o especialista, porém, o processo penal deve objetivar a aplicação da Justiça, e não a redução de custos para o Estado.

"É verdade que a adoção do instituto pode diminuir os custos, já que reduziria o caminho até o desfecho do processo. Porém o Direito Penal lida com o destino e com a vida das pessoas, e o processo penal deve buscar a aplicação da justiça segundo a Constituição e as leis, e não se ocupar de atalhos e meras conveniências para o aparato estatal."

É importante ressaltar que este novo acordo não interfere na já conhecida delação premiada, onde acusados assinam o pacto para esclarecer os fatos às autoridades e contribuir com as investigações, apontando supostos culpados pelo crime. A delação premiada não encerra o processo penal.

Além do mais, explica Tomaz, o plea bargain se aplicaria a casos específicos mediante a aceitação de condições impostas pelo Ministério Público, como a reparação do dano. Por isso, o advogado esclarece que o método não vale para todos os crimes.

"O instituto alcançaria somente as infrações penais cometidas sem violência ou grave ameaça não contemplável pela transação penal e cuja pena máxima não seja superior a quatro anos. O investigado também não pode ser reincidente ou ter sido já beneficiado nos últimos cinco anos com o instituto, nem com transação penal ou suspensão condicional do processo. Também é exigido do réu o cumprimento de diversas condições cumulativas ou alternativas, como reparar o dano, renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária, ou ainda outra condição indicada pelo MP."

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pacote anticrime: MPF, OAB e PF participam de audiência sobre prisão em 2ª instância

4/6/2019
Migalhas de Peso

O inconstitucional pacote anticrime

29/5/2019
Migalhas Quentes

Em nota técnica, Ajufe analisa ponto a ponto pacote anticrime de Moro

27/5/2019
Migalhas Quentes

Rodrigo Maia recebe parecer da OAB sobre o pacote anticrime

20/5/2019
Migalhas Quentes

OAB é contra propostas de Moro quanto ao acordo penal e à execução antecipada

8/4/2019
Migalhas Quentes

IAB avalia medidas do pacote anticrime do ministro Moro

29/3/2019
Migalhas Quentes

Toron aponta erros no pacote anticrime de Moro

28/2/2019
Migalhas Quentes

IAB manifesta preocupação com o pacote anticrime

21/2/2019
Migalhas Quentes

Bolsonaro assina pacote anticrime de Moro; textos devem chegar ao Congresso ainda nesta terça

19/2/2019
Migalhas Quentes

Moro altera proposta de lei anticrime

7/2/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024