A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, o PLC 79/18, que restringe a atuação individual dos ministros do STF em ações constitucionais. Agora, o texto segue para o plenário do Senado, em regime de urgência.
De autoria do ex-deputado Rubens Pereira Júnior, a proposta altera as leis 9.868/99 – sobre as ADIns e as ADCs – e 9.882/99 – sobre as ADPFs.
O projeto determina que, durante o período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares serão obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. Conforme o PLC, a decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência, devendo essas decisões serem examinadas pelo plenário do Tribunal com a retomada das atividades normais.
O relator na CCJ, senador Oriovisto Guimarães, afirmou ser inadmissível a suspensão de normas Federais por decisões liminares de ministros do Supremo.
"Parece-nos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado, discutido e finalmente aprovado necessariamente por duas Casas do Congresso Nacional, contendo ao todo 594 parlamentares, e posteriormente sancionado pelo chefe do Poder Executivo, encarnado pelo presidente da República, possa repentinamente ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão monocrática de um único ministro do STF. E assim permanecer durante longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do plenário", afirmou.
O senador ressaltou o impacto jurídico, econômico e social dessas decisões monocráticas em ações constitucionais que envolvem temas de grande relevância, e citou exemplos de liminares que perduraram durante meses sem terem sido ratificadas ou não pelo plenário.
"A questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão colegiada, requerida pela Constituição."
O parlamentar deu parecer favorável ao projeto, o qual foi aprovado pela CCJ. Agora, o PLC segue ao plenário do Senado, onde será analisado em regime de urgência. Se o texto, que já foi aprovado na Câmara, se mantiver inalterado e for aprovado, seguirá para sanção.