Migalhas Quentes

Dieselgate: Volkswagen é condenada a indenizar proprietários de veículo Amarok

A 9ª câmara Cível do TJ/RJ fixou indenização por danos morais individual e coletivo.

5/6/2019

Volkswagen é condenada a indenizar proprietários do veículo Amarok por causa de vício em software agregado aos motores diesel do modelo. A 9ª câmara Cível do TJ/RJ fixou em R$ 10 mil a indenização individual.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador – Abradecont moveu a ação contra a Volkswagen que, em caso conhecido mundialmente como Dieselgate, adulterou testes de emissão de poluentes de dispositivos de automóveis fabricados pela montadora. Assim, a entidade alegou vício em dispositivo no motor dos veículos Amarok e requereu a condenação da Volkswagen à prestação de informações sobre as características dos veículos desse modelo, e ao pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos.

Em 1º grau, a montadora foi condenada a indenizar cada um dos mais de 17 mil proprietários de Amarok no país em R$ 54 mil por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais, em virtude da instalação de software fraudulento nas picapes. Também foi fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor.

Ao analisar recurso da montadora, o relator no TJ/RJ, desembargador Adolpho Andrade Mello votou por manter a condenação por danos morais individuais, por entender que o valor foi sopesado com parcimônia.

"Dano moral individual, valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), que, de forma alguma se apresenta como prêmio para o consumidor, mas, sim, compensação ponderada pelo fato da fraude, ludíbrio, conduta intencional do fornecedor, quebra da confiança, vulneração da boa-fé objetiva, padrão ético que se espera nas relações obrigacionais."

O magistrado também entendeu que o dano moral coletivo foi quantificado moderadamente. Em relação aos danos emergentes, o relator votou por excluir o valor de R$ 54 mil e remeter a apuração do valor à etapa liquidatória.

O voto foi seguido pela maioria dos magistrados da 9ª câmara Cível do TJ/RJ.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024