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MPF defende no STJ que Lula passe para regime semiaberto

Parquet sustenta que decisão da 5ª turma foi omissa quanto ao regime prisional.

5/6/2019

O MPF entregou manifestação ao STJ na qual defende que o ex-presidente Lula cumpra a pena, aplicada a ele pela 5ª turma do Tribunal, em regime semiaberto.

A manifestação foi assinada em 21 de maio pela subprocuradora-Geral da República Aurea Maria Etelvina Pierre. No documento, o MPF requer o conhecimento e o provimento de embargos de declaração opostos pelo próprio parquet.

Condenação

Em 23 de abril, a 5ª turma do STJ julgou recurso de Lula contra a condenação, imposta em 2ª instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá/SP. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Felix Fischer, pelo provimento parcial do recurso.

Assim, o colegiado manteve a condenação, mas reduziu a pena aplicada ao ex-presidente de 12 anos e um mês para oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Na ocasião, os ministros concluíram que, apesar de estarem caracterizados os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, o TRF da 4ª região elevou indevidamente as penas-base do ex-presidente, com motivação genérica e sem observância do princípio de individualização da pena.

Confira o acórdão.

Embargos do MPF

O MPF opôs embargos de declaração e afirmou, na manifestação, que o acórdão foi omisso quanto ao regime de cumprimento de pena do ex-presidente.

"Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)."

Confira a íntegra da manifestação.

Embargos da defesa

A defesa do ex-presidente também opôs embargos de declaração, nos quais requer a aplicação do regime aberto. O MPF também emitiu parecer sobre este recurso.

No parecer, o parquet reforça os fundamentos da manifestação anterior. Conforme o MPF, em ação popular, ficou assegurado ao ex-presidente o tratamento diferenciado, mesmo em se tratando de ex-presidente que se encontra preso.

Assim, opina pelo parcial conhecimento e parcial provimento dos embargos de declaração da defesa de Lula.

Confira a íntegra do parecer.

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