Como se sabe, o jogador Neymar sofre grave acusação de estupro por parte de uma mulher com quem teve um encontro, em Paris.
No imbróglio em que se envolveu o jogador, um lance chamou atenção. O advogado que defendia a jovem renunciou ao mandato.
Migalhas falou com exclusividade com o advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho para entender melhor o que aconteceu. Veja abaixo.
À equipe do Migalhas, o advogado destacou que não passou informações para a imprensa sobre as conversas com a cliente, tampouco divulgou o documento de rescisão do contrato, e que não sabe como essas informações chegaram aos jornais.
Inicialmente, a imprensa noticiou que o abandono da causa se deu por uma mudança na versão da mulher, que inicialmente teria alegado que sofreu agressões, mas registrou o caso como estupro.
Na entrevista, o advogado explica que, quando foi procurado pela mulher, analisou os fatos e avaliou o caso como agressão. Assim, foi no sentido de solucionar este problema a estratégia adotada, com tentativa de acordo extrajudicial.
"Eu não sou mais advogado do caso e seria uma infração ética minha fazer qualquer tipo de declaração a respeito das provas todas. Mas, desde o início, isso foi muito claro, tanto do que eu vi quanto por parte dela, se falava sempre de agressão. Sempre, isso é fato. (...) Essa questão de estupro só ocorreu quando ela, numa mensagem estava nervosa, queria tomar uma providência, queria providências rápidas."
O escritório divulgou nota informando que renunciou ao mandato porque a mulher tomou decisões "à revelia de seus patronos". O fato acabou por gerar uma discussão acalorada sobre a questão do sigilo profissional entre advogado e cliente.
Nota
Nesta terça-feira, o presidente do Tribunal de Ética da OAB/SP Carlos Kauffmann divulgou nota na qual destaca que o advogado tem total independência para rescindir contratos quando entender que houve quebra de confiança. Por outro lado, é dever ético resguardar o sigilo das comunicações com a cliente. Veja a nota:
Nota Pública - Conduta ética da Advocacia
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Tribunal de Ética e Disciplina, reafirma que o advogado tem absoluta independência para rescindir contratos quando entender haver quebra de confiança.
De outro lado, é dever ético resguardar o sigilo e as comunicações feitas pelo cliente, que são absolutamente confidenciais, ressalvada a hipótese de grave ameaça à honra, entre outras.
Todas as infrações disciplinares são apuradas pelo Tribunal de Ética e Disciplina e tramitam em absoluto sigilo.
Carlos Kauffmann
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP
O caso
Dias depois de se encontrar com o jogador em Paris, a jovem registrou boletim de ocorrência alegando que, após “trocarem carícias”, Neymar se tornou agressivo e, mediante violência, praticou relação sexual contra sua vontade.
No dia seguinte, o jogador divulgou um vídeo em suas redes sociais alegando inocência. No vídeo, o atleta mostra conversas com a mulher, nas quais aparecem inclusive fotos íntimas, nas quais a mulher teve o rosto embaçado. Ele também está sendo investigado pela divulgação das imagens.
Foi também no dia 1º de junho que os patronos da suposta vítima formalizaram sua saída da causa.