O juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 1ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, determinou que um homem seja indenizado em R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão de ter sofrido investigação “infundada e abusiva” por parte da Administração Pública. O homem havia publicado em seu Facebook informações sobre vagas de emprego municipais.
O cidadão publicou nas redes sociais informações sobre a existência de vagas de trabalho nas cozinhas de escolas públicas municipais. Após a publicação, o secretário de segurança urbana registrou B.O noticiando a prática de crime conta a Administração Pública, motivo pelo qual a polícia investigou a sua vida, pesquisando até suas contas bancárias. Na ação, relata que a investigação causou graves danos a sua imagem.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que é nítido excesso no agir do município diante da publicação do homem. Para ele, a postagem é “absolutamente ausente de ofensividade”, sendo injustificado o proceder do município, que “aparentemente agiu por outras razões que não a mera informação prestada pelo autor em sua rede social”, concluiu.
“Sob essa perspectiva, após examinar os documentos acostados aos autos, firmo a conclusão no sentido de que as condutas perpetradas pela parte ré em desfavor do autor foram abusivas e infundadas.”
Ao entender que a polícia judiciária extrapolou "– e muito –" o seu poder/dever de agir, o magistrado condenou o Estado de SP e a cidade, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral.
O advogado João Jacinto Anhê Andorfato atuou pelo cidadão.
- Processo: 1023318-25.2018.8.26.0564
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