Médico será indenizado por reclamação no Facebook de demora no atendimento em UPA
Profissional receberá R$ 10 mil de danos morais.
Da Redação
segunda-feira, 6 de maio de 2019
Atualizado às 12:18
A Justiça de MS garantiu a um médico indenização por post pejorativo no Facebook, com foto tirada dentro da sala de atendimento aos pacientes na UPA do Jardim Leblon, em Campo Grande.
A ré afirmava na publicação que "está se sentido exausta em UPA Leblon (marcando o link da UPA)" e postou "por isso q os upas não funcionam enquanto os pacientes padecem os médicos ficam batendo papo". Na imagem, o médico estava conversando com uma colega de trabalho.
A ré disse que foi sua sobrinha que tirou a foto, e estava junto com sua sobrinha quando ela escreveu o comentário na rede social. De acordo com a requerida, a afirmação de que estava cansada foi da sobrinha, que já estava há três dias indo e voltando da UPA, e estava apenas esperando a assinatura do autor e isso demorou muito.
Já o médico relatou que tomou conhecimento da publicação em grupo de trabalho do WhatsApp. Segundo o autor, estava conversando com a outra médica por ela ter dúvida sobre o caso de um paciente, e que não houve intercorrência fora do comum nesse dia, mas de fato havia muitos pacientes para atender, sem descanso.
'Humilhação pública"
Para a juíza leiga Edi de Fátima Dalla Porta Franco, o autor comprovou ter sido exposto a situações humilhantes e moralmente constrangedoras em seu ambiente de trabalho e fora dele, decorrentes do ato ilícito praticado pela ré (imputação infundada de negligência; desídia com os pacientes).
"Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o intenso sofrimento do autor, que trabalha como médico, tendo maculada sua moral e exposta sua imagem a humilhação pública, com a divulgação rede social da UPA do Jardim Lebon, de ampla circulação a terceiros, via internet, cujo conteúdo extrapolou de modo grave e reprovável o direito de livre manifestação do pensamento, por desvinculado de qualquer indício que lhe dê mínimo respaldo."
Assim, fixou a condenação em R$ 10 mil por danos morais. A sentença também ordenou a retirada da publicação do Facebook. O juiz de Direito F.V. de Andrade Neto homologou a sentença.
O advogado David Frizzo patrocinou a ação pelo médico.
- Processo: 0817401-03.2018.8.12.0110
Veja a sentença.