Migalhas Quentes

Contribuição sindical pode ser descontada direto da folha de funcionários filiados

Decisão é do juiz do Trabalho Claudio Victor de Castro Freitas, da 1ª vara de Campos dos Goytacazes.

1/6/2019

A Cedae – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do RJ pode descontar contribuição sindical de trabalhadores filiados direto da folha de pagamento. Decisão é do juiz do Trabalho Claudio Victor de Castro Freitas, da 1ª vara de Campos dos Goytacazes, que considerou que descontos estão estipulados em negociação coletiva.

O sindicato ajuizou ação contra a Cedae requerendo que fosse declarado o direito de ter suas mensalidades e contribuições descontadas direto da folha de pagamento de seus filiados. A entidade alegou que a MP 873/19, que veda o desconto direto da folha, é inconstitucional.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que o princípio da intangibilidade salarial e a expressa vedação de desconto genérico de contribuições do trabalhador foram consideradas somente de forma parcial pela MP.

O magistrado pontuou que “não pode a legislação, independente da forma como ela se insere no ordenamento jurídico, restringir a forma com a qual o desconto prévio e expresso do trabalhador pode ocorrer”. Ele afirmou ainda que impedir o desconto sem necessária autorização individual de cada filiado viola a liberdade sindical estampada na CF/88.

"Para os funcionários filiados à entidade sindical há a possibilidade de descontos de funcionários filiados contribuições sindicais ou negociais de acordo com o estipulado pela negociação coletiva (liberdade sindical coletiva exógena), eis que a liberdade sindical já fora expressada no ato de filiação, cabendo ao mesmo trabalhador eventual desfiliação caso entenda que não possui interesse mais em arcar com qualquer tipo de contribuição (liberdade sindical individual positiva e negativa, respectivamente)."

Ao entender que o desconto da contribuição sindical não deve se aplicar aos funcionários não filiados, conforme estabelecido em cláusula, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do sindicato.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Considerações sobre o cenário atual da contribuição sindical pela MP 873

24/4/2019
Migalhas de Peso

A MP 873/19 e a liberdade sindical

22/3/2019
Migalhas Quentes

Contrariando MP 873/19, juiz libera contribuição sindical direto na folha

19/3/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024