Migalhas Quentes

Contribuição sindical pode ser descontada direto da folha de funcionários filiados

Decisão é do juiz do Trabalho Claudio Victor de Castro Freitas, da 1ª vara de Campos dos Goytacazes.

1/6/2019

A Cedae – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do RJ pode descontar contribuição sindical de trabalhadores filiados direto da folha de pagamento. Decisão é do juiz do Trabalho Claudio Victor de Castro Freitas, da 1ª vara de Campos dos Goytacazes, que considerou que descontos estão estipulados em negociação coletiva.

O sindicato ajuizou ação contra a Cedae requerendo que fosse declarado o direito de ter suas mensalidades e contribuições descontadas direto da folha de pagamento de seus filiados. A entidade alegou que a MP 873/19, que veda o desconto direto da folha, é inconstitucional.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que o princípio da intangibilidade salarial e a expressa vedação de desconto genérico de contribuições do trabalhador foram consideradas somente de forma parcial pela MP.

O magistrado pontuou que “não pode a legislação, independente da forma como ela se insere no ordenamento jurídico, restringir a forma com a qual o desconto prévio e expresso do trabalhador pode ocorrer”. Ele afirmou ainda que impedir o desconto sem necessária autorização individual de cada filiado viola a liberdade sindical estampada na CF/88.

"Para os funcionários filiados à entidade sindical há a possibilidade de descontos de funcionários filiados contribuições sindicais ou negociais de acordo com o estipulado pela negociação coletiva (liberdade sindical coletiva exógena), eis que a liberdade sindical já fora expressada no ato de filiação, cabendo ao mesmo trabalhador eventual desfiliação caso entenda que não possui interesse mais em arcar com qualquer tipo de contribuição (liberdade sindical individual positiva e negativa, respectivamente)."

Ao entender que o desconto da contribuição sindical não deve se aplicar aos funcionários não filiados, conforme estabelecido em cláusula, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do sindicato.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Considerações sobre o cenário atual da contribuição sindical pela MP 873

24/4/2019
Migalhas de Peso

A MP 873/19 e a liberdade sindical

22/3/2019
Migalhas Quentes

Contrariando MP 873/19, juiz libera contribuição sindical direto na folha

19/3/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024